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Acerca das áreas de proteção permanente (APPs), assinale a opção correta.

a) Nos casos de regularização fundiária de interesse social em APP cujo licenciamento ambiental seja de competência do Estado, este também é competente para promover o licenciamento urbanístico do empreendimento.

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b) A incidência de limitações administrativas sobre áreas localizadas em APPs ensejam, via de regra, indenização por desapropriação indireta.

c) Nas APPs, são proibidos a realização de qualquer atividade humana e o acesso de animais.

d) As matas ciliares existentes em APAs estão excluídas das APPs.

e) De acordo com o novo Código Florestal, são consideradas APPs as áreas protegidas, previstas na lei, cobertas ou não por vegetação nativa.

Resposta: e.

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O "X" da questão

Frederico Amado, professor de Direito Ambiental e Previdenciário no Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Procurador Federal desde 2003. É mestre em Planejamento Ambiental e especialista em Direito do Estado.

Nos termos do artigo 3º, II, da Lei 12.651/2012, APP é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Vale frisar que o licenciamento urbanístico é de competência do município, que possui a atribuição constitucional de ordenar o seu território. Ademais, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a APP é uma limitação administrativa à propriedade rural e urbana para efetivar a proteção ambiental, sendo gratuita.

Outrossim, nas APPs é possível o acesso humano e de animais para as unidades de conservação, a exemplo da APA, que possuirá APP, pois a Lei 9.985/2000 não possui disposição em sentido contrário.

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