O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou na quarta-feira (26) um pedido de suspensão do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado do Paraná. A data da prova, agendada para o dia 30 de março, foi mantida na decisão do conselheiro Flavio Sirangelo. Um Procedimento de Controle Administrativo havia apontado 12 eventuais vícios no concurso público, mas, para o conselheiro, os supostos vícios não causariam danos irreparáveis ou difíceis de se reparar. Ele também lembrou que, por ter sido questionado no ano passado, o concurso já está mais de um ano atrasado.

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