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Projeto

O que diz a proposta de resolução que tramita no CNMP

Art. 2º

O inquérito policial tramitará diretamente entre a polícia judiciária e o Ministério Público, por princípio de economia processual, de celeridade e de eficiência da gestão pública.

Art. 3º

Sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Resolução, a primeira remessa do inquérito policial será dirigida ao Poder Judiciário, registrando-se o feito, firmando-se a competência e juntando-se a folha de antecedentes criminais, para posterior encaminhamento dos respectivos autos ao Ministério Público, formalidades essas que dispensam despacho judicial.

• § 1º Cumprido o procedimento previsto no caput deste artigo, o inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia judiciária e o Ministério Público, salvo em caso de requerimento de medida cautelar ou de outra providência que dependa da necessária intervenção do Poder Judiciário, ao fim da qual a investigação voltará a tramitar entre aqueles mencionados órgãos.

Exemplos

O sistema de tramitação direta dos inquéritos policiais já é adotado na Justiça Federal e em alguns estados. Confira quais:

• Rio de Janeiro • Alagoas • Santa Catarina • Paraná • Rio Grande do Norte

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa a possibilidade de estabelecer a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a polícia, sem a necessidade de passagem pelo Poder Judiciário. A proposta foi apresentada no final de julho pelo conselheiro Fabiano Silveira e será analisada pelo plenário do CNMP. Se aprovada, a resolução segue para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com Silveira, a proposta foi formatada em um grupo de trabalho depois de reuniões com promotores de diversos estados. "O grande problema que verificamos é o da chamada triangulação. Essa triangulação ocorre entre o delegado, o promotor e o juiz. Muitas vezes, a autoridade policial não vê a investigação como prioritária, repassa o inquérito para o juiz, que, por sua vez, leva algum tempo para pedir vista para o Ministério Público. Os promotores acabam entrando nesse processo também. Gasta-se muito tempo com burocracia", diz Silveira.

Segundo ele, com a proposta, o inquérito passaria apenas uma vez pelo Judiciário para que fosse feita a padronização da numeração e demais procedimentos, como a juntada de antecedentes. Depois, haveria uma comunicação direta, sem a necessidade de o juízo atuar como uma espécie de meio de campo entre as instituições.

Na prática, esse procedimento já vem sendo praticado em alguns estados, incluindo o Paraná (veja quadro ao lado), por meio de decisões das corregedorias dos Tribunais de Justiça. Se aprovada, a resolução normatizaria e unificaria o padrão de tramitação. "São Paulo, o estado com a maior movimentação processual do Brasil, ainda não adota, por exemplo", explica o conselheiro.

Modelo

O modelo é defendido pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná Paulo Sérgio Markowicz, que participou do grupo de trabalho do CNMP. "O trabalho de promotores de diferentes estados mostrou uma mesma dificuldade de comunicação entre MP e delegacias", diz.

Segundo ele, a nova resolução não inova e segue a Constituição e a legislação vigente. "O MP já é o dono da ação penal. Trata-se apenas de uma regulamentação. Nos estados onde isso já ocorre, vem facilitando muito."

Markowicz e Silveira afirmam que não há nenhum tipo de prejuízo ao acusado, já que a natureza do inquérito policial não muda. O juiz, diz Silveira, pode ter acesso ao inquérito a qualquer momento. Além disso, quando forem solicitadas medidas acautelatórias (como a instalação de escutas telefônicas ou os pedidos de prisão, por exemplo), o processo precisa, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Judiciário.

O também promotor de Justiça e professor de Processo Penal da UniCuritiba, Fábio André Guaragni, diz que, na prática, a medida "exonera o Poder Judiciário de uma atividade que, a rigor, não tem de ser feita pelo Poder Judiciário".

Legitimidade

Entre os defensores e delegados, a medida é vista com um pouco mais de cautela. O advogado e professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho diz ter dúvidas sobre o poder do CNMP para esse tipo de regulamentação. "É a União que legisla sobre matéria processual. É um problema de lei. É um problema de quem tem a competência legislativa e, no meu entendimento, os conselhos não têm essa competência", explica.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol), Cláudio Marq­ues Rolin e Silva, acha que a medida deve trazer maior rapidez ao processo, mas, para ele, o juiz não deve ficar de fora do inquérito. "No caso de um pedido de ampliação de prazo, por exemplo, ele precisa ser informado. É o que está no Código de Processo Penal. O inquérito policial precisa ser enviado ao juiz mesmo nas questões pequenas, é o que diz a lei. A lei diz uma coisa e estamos fazendo outra", afirma.

Ele defende uma alteração na lei para que haja essa mudança e que não aconteça por meio de resolução. "Teria de mudar a Lei de Execução Penal. O que vem em benefício da sociedade, a polícia judiciária jamais vai se levantar contra", diz.

Em relação ao mérito da medida, Coutinho diz concordar com a regulamentação. "Em termos práticos, é o que tem de fazer. Não tem por que ficar colocando o juiz nesse processo toda hora. Tem de ser mais direto."

Lei deu maior autonomia para delegados

Em junho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.803/2013, dando maior autonomia aos delegados de polícia. A lei estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação por motivo de interesse público ou por descumprimento de algum procedimento definido em regulamento da corporação. A lei também determina que os delegados passem a receber tratamento protocolar similar ao de magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados.

Dilma, porém, fez um veto ao texto aprovado no Congresso. O parágrafo vetado estabelecia que o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico". Nas razões para o veto, a presidente fala em possibilidade de "conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal".

Na prática, o veto seria uma precaução tomada por Dilma para não bater de frente com o Ministério Público. (GV com Agência Senado)

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