• Carregando...

Como é hoje:A lei não trata

Projeto:Define comércio eletrônico (art. 108) e estabelece as obrigações do empresário que organiza este tipo de canal de vendas (arts. 110/111). O Código Comercial pode tratar somente do comércio eletrônico entre empresários porque a matéria relativa ao comércio eletrônico com consumidores é objeto do Código de Defesa do Consumidor

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]