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Como é hoje:A lei não trata
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Projeto:Define comércio eletrônico (art. 108) e estabelece as obrigações do empresário que organiza este tipo de canal de vendas (arts. 110/111). O Código Comercial pode tratar somente do comércio eletrônico entre empresários porque a matéria relativa ao comércio eletrônico com consumidores é objeto do Código de Defesa do Consumidor
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