Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CEMIG. SEGURADORA. RESSARCIMENTO. DANO ELÉTRICO. DISTÚRBIOS NA REDE ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (ART. 37, § 6º DA CF/88). DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO . EXCLUDENTESD E RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. Processo nº 1.0349.05.010055-2/001
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