CARREGANDO :)
Como é hoje:A lei não trata
CARREGANDO :)
Projeto:Prevê que lei estadual poderá determinar a concessão do serviço público prestado pelas Juntas Comerciais a empresa particular (art. 663) podendo, ou não, prever a alienação à concessionária dos recursos hoje empregados na prestação deste serviço público (art. 664)
Avanço da direita na América Latina, com foco na segurança, sinaliza tendência para o Brasil
Moraes ligou seis vezes para Galípolo num dia para tratar de Banco Master, diz jornal
James Dyson fracassou 5.127 vezes – e foi por isso que venceu
Mendigos do espírito: o que o Natal nos ensina sobre humildade
Publicidade