Caderno de prova: 2
Questão: 46
46. Competência tributária é o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo-lhe a hipótese de incidência, o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. Sobre a competência tributária, avalie o asserto das afirmações adiante e marque com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
( ) O não-exercício da competência tributária por determinada pessoa política autoriza a União a exercitar tal competência, com base no princípio da isonomia
( ) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais
(A) F, V, F(B) F, F, V(C) F, V, V(D) V, F, V(E) V, V, V
Resposta correta: D
* * * * *
O "X" da questão
A primeira assertiva é cópia idêntica do que dispõe o artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5172/66, e nos revela que a competência tributária é um direito subjetivo (faculdade) público que as entidades federativas (União, estados, municípios e Distrito Federal) recebem da Constituição Federal para poderem legislar sobre os tributos que estejam dentro de sua área de competência.
Quando o dispositivo legal excetua a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, na realidade se refere à capacidade ativa tributária, que é o poder de cobrar tributos com todas as prerrogativas e garantias próprias da pessoa jurídica que recebeu a correspondente competência tributária.
Em síntese, não há exceção para a indelegabilidade da competência tributária (poder de legislar). O que se admite é que a titular dessa competência delegue a outra pessoa jurídica de direito público o poder de ser credor na relação jurídico-tributária, ou seja, repasse, a outra entidade de direito público, a capacidade ativa tributária. A assertiva é, portanto, verdadeira.
Em relação à segunda assertiva, como dito acima, a competência tributária é uma faculdade que as pessoas políticas (entidades federativas) percebem da Constituição Federal para poder legislar sobre tributos. No entanto, se elas não a exercerem (competência tributária), não podem repassá-la a outra entidade federativa. Portanto, a assertiva é falsa.
Já a terceira assertiva é verdadeira. Ter competência tributária significa poder legislar sobre tributo, ou seja, legislar para instituir o tributo, para reduzi-lo, para aumentá-lo, para conceder isenções, remissões, anistias, enfim, para legislar sobre todos os aspectos sobre os quais a Constituição e o CTN exijam lei, respeitado os limites impostos pela própria Constituição, como, por exemplo, o princípio da anterioridade (tributo criado ou majorado num ano só incidirá nos fatos geradores ocorridos a partir do ano seguinte) e pelo CTN ou outra lei complementar.
Fernando Saraiva, professor da Rede de Ensino Aprovação e de outros cursos preparatórios em São Paulo, Brasília, Santos e Santo André; auditor fiscal da Receita Federal do Brasil; instrutor da ESAF e especialista em Direito Constitucional.
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