Cargo: Juiz do Trabalho Substituto 11ª região 2012
Disciplina: Direito do Trabalho
Quanto à relação de emprego e às relações de trabalho lato sensu, é INCORRETO afirmar:
A) O trabalho autônomo é aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades por conta e risco próprios, sem subordinação com o seu contratante.
B) O trabalho eventual é aquele prestado ocasionalmente, para realização de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve atividades não coincidentes com os fins normais da empresa contratante, não se fixando a uma fonte de trabalho.
C) O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de trabalho temporário.
D) O trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente.
E) A relação de emprego é aquela em que pessoa física presta serviços de natureza não eventual e de forma pessoal a empregador, sob a dependência e subordinação deste, mediante salário.
Resposta: D
O "X" da questão
Simone Soares Bernardes, é autora do livro "Magistratura do Trabalho", publicado pela Editora Saraiva, é Juíza do Trabalho substituta do TRT da 3ª Região. Lucas dos Santos Pavione, autor do livro "Magistratura do Trabalho" publicado pela Editora Saraiva, é procurador federal.
A questão acima foi selecionada porque cuida de um dos temas mais cobrados em concursos para a magistratura do trabalho: relação de trabalho x relação de emprego (abrange, em média, 24% das questões da prova). Esse tema exige do candidato, prioritariamente, o domínio de conhecimentos doutrinários, em especial com relação aos tópicos vínculo empregatício, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho autônomo.
Trata-se de exceção à regra das provas de primeira fase que, em geral, dão ênfase às questões pautadas na letra seca da lei. Por mais esse motivo, a questão escolhida merece destaque. Passemos à análise das assertivas, donde se extraem definições doutrinárias sobre as diversas modalidades de vinculação do trabalhador ao tomador dos serviços:
A alternativa A está correta. Autônomo é o trabalhador que desenvolve sua atividade com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do lugar, do modo, do tempo e da forma de execução. A principal característica da atividade do autônomo é sua independência, pois a sua atuação não possui subordinação a um empregador. As normas da CLT não se aplicam ao trabalhador autônomo.
A alternativa B também está correta. Trabalhador eventual é aquele em que a pessoa física presta serviços ocasionalmente, sem relação de emprego, a uma pessoa física ou jurídica, com subordinação de curta duração. Portanto, as normas da CLT não se aplicam a ele. O trabalho eventual é aquele exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado. Ex: diaristas domésticas.
A alternativa C está correta. Trabalho temporário é o trabalho realizado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que prestará serviços no estabelecimento do tomador ou cliente, destinada a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O trabalho temporário é regido pela Lei n.° 6.019/74, e não pela CLT. O vínculo trabalhista do trabalhador temporário, ou seja, a relação de emprego, não se forma entre o cliente tomador dos serviços e o trabalhador, mas sim entre este e a empresa de trabalho temporário, que arcará com todos os direitos trabalhistas.
Os principais requisitos para a validade do contrato de trabalho temporário são: contrato escrito entre empregado e a empresa intermediadora que é a empregadora; contrato escrito entre a empresa prestadora e a tomadora contendo o motivo da contratação; duração máxima de três meses salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que não exceda a 6 meses.
Já a alternativa D está incorreta. Trabalho avulso é aquele prestado por uma pessoa física sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com interferência obrigatória do sindicato profissional ou do órgão gestor de mão de obra. Esses trabalhadores não são considerados empregados, mas possuem os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente, pois a CF estabelece igualdade entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vínculo empregatício permanente (art. 7º, XXXIV da CRFB/88). Ex. portuários.
Por fim, a alternativa E está correta. Está de acordo com o art. 3º da CLT. A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente, de forma não eventual.
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