Disciplina: Direito Internacional Público
Instituição: Instituto Rio Branco, Itamaraty
Julgue (Certo ou Errado) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.
( ) Ao tornar-se signatário da Carta de São Francisco, o Estado coobriga-se, também, à jurisdição da Corte Internacional de Justiça.
( ) As decisões da Assembleia Geral da ONU devem, obrigatoriamente, ser acatadas por todos os membros da comunidade internacional.
( ) Conforme a Carta da ONU, respaldada pela jurisprudência internacional, as resoluções do Conselho de Segurança acerca de questões destinadas à manutenção da paz e ao seu restabelecimento são de caráter vinculante.
( ) À Corte Internacional de Justiça faculta-se julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, se as partes com isto concordarem.
Resposta: E, E, C, C
O "X" da questão
Jorge Fontoura, doutor em direito, é professor titular do Instituto Rio Branco e membro da banca de Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, Itamaraty, 2013.
Trata-se de questão que busca explorar conhecimentos de direito material, bem como o domínio conceitual e terminológico acerca da Organização das Nações Unidas.
A primeira proposição deve ser marcada E, pois apenas pertencer à ONU, pela adesão plena ao seu tratado fundacional, que é a Carta de São Francisco, não obriga ipso facto submissão à Corte Internacional de Justiça, a Corte da Haia. Para isso requer-se adesão específica ao seu estatuto. Cuida-se de conjunto de atos, de dois tratados distintos, sendo possível aderir a um, mas não ao outro, como de fato ocorre com alguns Estados.
Em relação à segunda proposição, deve-se marcar E por uma série de fatores: desde logo, a considerar que nem todos os membros da comunidade internacional são membros das Nações Unidas. Depois, decisões do Assembleia Geral não possuem a autoridade de resoluções do Conselho de Segurança, com o beneplácito dos cinco membros permanente, detentores únicos do poder de veto.
A terceira assertiva está correta, a referir temas de segurança coletiva e manutenção da paz, por certo nicho dos mais sensíveis e relevantes de todo o direito internacional público. De fato, deliberações do Conselho de Segurança, como são resoluções, não podem ser rechaçadas por parte de qualquer membro da comunidade internacional, conforme a peremptória indicação dos artigos 30 e 48 da Carta da ONU, respaldados por copiosa jurisprudência internacional, como no caso Namíbia (CIJ, 21 de junho de 1971), decisão paradigmática na matéria. Dada a gravidade de questões suscitadas em tal contexto, de nada valeriam decisões de efetividade precária, caso não fossem obrigatórias para todos os membros da comunidade internacional.
Por último, a quarta proposição está correta, a considerar a previsão de facultar-se à Corte da Haia julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, conforme previsão do direito internacional adjetivo, nos termos do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, art. 38, com ressalva da anuência prévia e expressa das partes.
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