Banca: FCC

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Disciplina: Direito do Trabalho

Assunto: Equiparação Salarial

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Em relação à equiparação salarial, NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo TST:

a) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

b) A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

c) Para fins de equiparação salarial, o conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município.

d) É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

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e) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

Resposta: C

O "X" da questão

Juliana Monteiro, advogada, é professora de Direito do Trabalho do Curso Jurídico, mestre em Direito, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

A questão em apreço merece atenção ao exigir do candidato que assinale a alternativa que NÃO corresponde a um entendimento sumulado pelo TST. Neste caso, confirma a tendência da cobrança dos entendimentos jurisprudenciais sumulados e, ainda, aborda um tema de alta incidência nos concursos: a equiparação salarial.

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A alternativa "A" traz uma proposição correta e espelha o conteúdo da Súmula 6, II, do TST. De fato, em se tratando de equiparação salarial, o trabalho tem que ser, na forma exigida pelo caput e parágrafo 1º do art. 461 da CLT, um "trabalho de igual valor". Ou seja, aquele prestado com igual produtividade e perfeição técnica entre o modelo e o paradigma e cuja diferença de tempo de serviço "na função e não no emprego", não seja superior a 2 (dois) anos.

O entendimento contido na alternativa "B" está na Súmula 6, III, do TST. O caput do art. 461 da CLT exige como um dos requisitos para a equiparação salarial a "identidade de função" entre o modelo e o paradigma, para o TST, assim o sendo, não importa a denominação que o empregador tenha conferido aos cargos.

A letra "C", gabarito da questão, NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo TST. Neste caso, o inciso X da Súmula 6 do TST define o requisito "mesma localidade", exigido pelo caput do art. 461 da CLT, como sendo aquele prestado, em princípio, no mesmo município, no entanto, "admite que sejam municípios distintos, desde que comprovadamente pertençam à mesma região metropolitana".

A alternativa "D" está correta, por força Súmula 6, IV, do TST, e reflete um requisito implícito da equiparação salarial denominado de "contemporaneidade", ou seja, modelo e paradigma precisam estar desempenhando as mesmas funções ao tempo do ajuizamento da ação ou comprovarem que em uma situação pretérita trabalharam lado a lado executando as mesmas funções.

E a alternativa "E", de igual sorte, está consolidada. De fato, se o empregador ao refutar a equiparação salarial apresentar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do empregado, atrairá para si o ônus da prova da equiparação salarial. Nesse sentido, a Súmula 6, VIII, do TST.

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