Banca: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Processual Civil Assuntos: Intervenção de terceiros O inciso III do art. 70 do CPC prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Com base no entendimento jurisprudencial, julgue o próximo item. Apesar das divergências, tem sido acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendimento que veda a denunciação da lide quando há necessidade de introdução de fundamento novo para sua solução, em uma linha restritiva, portanto, de interpretação do inciso III do art. 70 do CPC.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta: Certo
O "X" da questão
Pode-se definir a denunciação da lide como uma ação regressiva, in simultaneus processus, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória ou de reembolso, caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal.
O ministro Ruy Rosado de Aguiar, em antigo pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, já endossava essa orientação, referindo que sempre lhe parecera que o instituto da denunciação da lide, para servir de instrumento eficaz à melhor prestação jurisdicional, deveria permitir ao juiz proferir sentença favorável ao autor quando fosse o caso, também e diretamente contra o denunciado, pois afinal ele ocupa a posição de litisconsorte do denunciante; e alude à "flexibilização" do sistema, instituída pelo art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, que permite, em seu inciso II, o ajuizamento de demanda diretamente contra o segurador, no caso de falência do réu.
Atualmente, a condenação direta das seguradoras denunciadas à lide em ações de indenização é amplamente aceita no Superior Tribunal de Justiça, não sendo, porém, unânime nas demais hipóteses em que se mostra cabível a denunciação da lide, havendo certa resistência e apego ao formalismo.
Vale transcrever ementa de julgado do mencionado tribunal superior:
Civil e Processual. Colisão de Veículos. Ação de Reparação de Danos. Denunciação da Lide feita pelo réu. Aceitação. Contestação do pedido principal. Condenação direta da denunciada (seguradora) e solidária com o réu. Possibilidade. 1-Se a seguradora comparece a Juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestando o pedido principal, assume ela a condição de litisconsorte passiva, formal e materialmente, podendo, em consequência, ser condenada, direta e solidariamente, com o réu. Precedentes do STJ. REsp 97.590, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, ac. de 15-10-1996, DJU, 18-11-1996, p.44901, RSTJ 93:320.
Sabrina Dourado, professora de Processo Civil do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS).