Banca: Cespe/UnB Disciplina: Direito Processual Penal No que tange ao processo penal no âmbito dos juizados especiais criminais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, assinale a opção correta: (A) O rito do juizado especial não comporta o cumprimento de carta precatória para a coleta e produção de provas oriundas do juízo comum, visto que essa impossibilidade deriva do preceito constitucional que reserva ao juizado a competência nos crimes de menor potencial ofensivo.
(B) A extinção da punibilidade em decorrência da suspensão condicional do processo é medida de implementação automática, uma vez que possui conteúdo meramente declaratório de circunstância fática consolidada pelo exaurimento do período de provas sem anterior suspensão ou revogação.
(C) É impossível a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, por serem ambas inconstitucionais ou inválidas, mesmo que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
(D) Admite-se a suspensão condicional do processo na ação pública incondicionada ou na ação penal privada, por expressa disposição da lei de regência, desde que a pena mínima do delito seja igual ou inferior a um ano e que ocorra a reparação prévia do dano causado pela infração, suspendendo-se de igual modo o prazo de prescrição.
(E) O descumprimento das condições impostas em transação firmada nos juizados especiais autoriza, apenas, a execução do pactuado, no juízo competente.
O "X" da questão
A alternativa A é a correta, com base no artigo 67 da Lei nº 9.099/95: "A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação".
No caso da letra B, na suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade está condicionada ao cumprimento do período de prova estabelecido pelo juiz, dentro dos limites do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, bem como do cumprimento das obrigações dela decorrentes. Por isso, está errada.
A letra C, também errada, é baseada no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que estabelece como condições à suspensão condicional do processo: a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; a proibição de frequentar determinados lugares; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; além de outras, a serem especificadas pelo juiz diante do caso concreto e da situação pessoal do acusado.
No caso da letra D, embora admitida pela jurisprudência, a Lei nº 9.099/95 não prevê a suspensão condicional do processo em crimes de ação penal privada.
E, finalmente, na última alternativa, o descumprimento da transação penal torna inválido o acordo, inviabilizando perante os Juizados Especiais Criminais.
Ana Cristina Mendonça, professora de Processo Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS).
Deixe sua opinião