Banca: FCC
Disciplina: Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial
(A) terá efeitos erga omnes, porém ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
(B) não terá efeitos erga omnes, sendo que os efeitos inter partes serão ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
(C) terá efeitos erga omnes e ex tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.
(D) somente terá efeitos ex tunc depois de aprovada por maioria absoluta do Senado Federal e um terço do Congresso Nacional.
(E) não terá efeitos erga omnes, porém os efeitos inter partes serão ex.
Resposta:a
O "X" da questão
Antonio Claudio Kozikoski Junior, advogado, doutorando pela UFPR, professor de direito constitucional na PUCPR e UniCuritiba e no Curso Jurídico.
Invertendo uma lógica há tempos consolidada, desde a última prova do TRT-RJ a Fundação Carlos Chagas vem cobrando o tema controle de constitucionalidade numa perspectiva mais aprofundada. A questão acima indicada versa sobre o papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade, papel este previsto no artigo 52, inciso X, da Constituição, que assim afirma: "Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal".
Apesar de haver controvérsia doutrinária, a banca firmou posicionamento, segundo o qual, a decisão do Senado Federal não retroage (efeito ex nunc), operando efeitos dali em diante. Ainda, é fato que a suspensão da execução da lei pelo Senado Federal atinge a todos os interessados a partir da sua publicação (eficácia erga omnes), sendo esta, inclusive, a principal função da intervenção da referida Casa. No mais, o quórum para a sua aprovação é a maioria simples, inexistindo previsão constitucional submetendo a resolução a referendo do Congresso Nacional, de modo que a alternativa letra "D" está absolutamente errada.
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