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Militar da União – 2012

Banca: Cespe – Superior Tribunal Militar

Disciplina: Direito Constitucional

Assinale a opção correta de acordo com a CF e a jurisprudência do STF.

(A) O CNJ compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, vedada a recondução.

(B) Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros, com mais de trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois anos.

(C) Compete ao Conselho da República opinar nas hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz.

(D) Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

(E) A iniciativa para a elaboração da lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura não é exclusiva do STF, sendo possível que o presidente da República encaminhe projeto de lei de sua iniciativa sobre esse assunto para apreciação do Congresso Nacional.

Resposta: D

O "X" da questão

A letra ‘A’ está errada. Não há dúvida: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos. Entretanto é importante registrar que se admite uma recondução.

A letra ‘B’ também está errada. Deveras, segundo o texto magno vigente, do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, participam seis cidadãos brasileiros. Contudo é mister ressaltar que os referidos cidadãos conselheiros devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade (e não com mais de 30 anos). Ademais, o mandato é de três anos (e não dois anos), vedada a recondução (CF, art. 89, VII).

A letra ‘C’ está errada. É o Conselho de Defesa Nacional (e não o Conselho da República) que tem competência para opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz (CF, art. 91, § 1º, I).

A letra ‘D’ está certa e é a resposta da questão. Conforme a CF/88, os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa só podem ser ocupados por brasileiros natos (art. 12, § 3º, VI e VII). Vale assentar que comparando com a anterior Constituição, houve significativa redução dos cargos privativos de brasileiros natos (na CF/67-69, por exemplo, no seu art. 145, § único, tínhamos como privativos de brasileiros natos os cargos de ministros de Estado, ministros do STF, do STM, do TSE, do TST, do TFR, do TCU, procurador-geral da República, senador e deputado federal, governador do Distrito Federal, governador e vice-governador de estado e território e seus substitutos etc.).

Por fim a letra ‘E’ está errada. Com base no art. 93, da CF/88, a iniciativa para a elaboração da lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor universitário (PUCPR). Atuante em cursos preparatórios para concursos públicos e exames de Ordem. Escritor e palestrante. Professor de Direito Constitucional do Curso Luiz Carlos.

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