Disciplina: Direito Direito do Trabalho
Analise as proposições a seguir:
I. É lícita a determinação do empregador para que o empregado deixe o exercício de função de confiança e retorne a ocupar o cargo efetivo.
II. O empregado transferido do período noturno para o período diurno perde o direito ao adicional noturno, segundo súmula do TST.
III. É vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo que de uma filial para outra filial próxima, localizada na mesma cidade.
IV. O exercício de cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho tornam lícita a transferência definitiva do empregado, sem prejuízo da exigência de adicional nunca inferior a 25% dos salários, conforme orientação do TST.
V. Em que pese a descaracterização da insalubridade no local de trabalho por autoridade competente, a supressão do pagamento do adicional de insalubridade pelo empregador ofende o direito adquirido e o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
a) somente as proposições II e III são corretas
b) somente as proposições II, IV e V são corretas
c) somente as proposições I, II e IV são corretas
d) somente as proposições I e II são corretas
e) todas as proposições são corretas
Resposta: D
O "X" da questão
A questão é bastante interessante, pois trata de hipóteses de alteração do contrato de trabalho que estão, em sua maioria, pacificadas em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, e que desafiam o examinando a pensar de forma crítica e mais elaborada o conteúdo do artigo 468 da CLT, segundo o qual os contratos de trabalho não podem ser alterados de forma unilateral e em prejuízo do empregado.
A assertiva "I" está correta ao consignar que o empregador pode determinar que o empregado deixe o exercício de função de confiança e retorne a ocupar o cargo efetivo, pois nesse caso entende-se haver uma alteração contratual em benefício do obreiro, que não mais terá as elevadas e desgastantes responsabilidades que são dadas ao gerente. O TST tem posicionamento pacificado na Súmula nº 372 no sentido de que, revertido ao cargo efetivo sem justo motivo pelo empregador, o empregado que permaneceu por mais de 10 anos em função de confiança, percebendo gratificação de função, não poderá ter referida parcela de sua remuneração suprimida. Não há, entretanto, qualquer impedimento ao regresso para o cargo efetivo.
Todo adicional é pago ao empregado a fim de compensar mais gravosa situação de labor a qual esteja submetido. É esse o papel do adicional noturno, que serve de contraprestação pelo maior desgaste gerado pelo trabalho executado entre as 22 horas e de um dia e as 5 horas da manhã do dia seguinte. Caso haja a transferência do empregado do período noturno para o diurno, entende-se haver uma alteração contratual em seu benefício, portanto, torna dispensável o pagamento do respectivo adicional. A assertiva "II" está, portanto, correta e em conformidade com a Súmula nº 265 do TST.
O caput do artigo 469 da CLT estabelece a vedação de transferência do empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, mas desde que tal transferência acarrete a mudança de domicílio do empregado. Está, portanto, incorreta a assertiva "III". No caso de simples alteração do local de trabalho entre filiais localizadas na mesma cidade, é desnecessária a mudança de domicílio do empregado e, portanto, igualmente desnecessária a sua anuência para essa pequena alteração contratual, que pode ser implementada em decorrência do ius variandi patronal.
De acordo com o § 1º do artigo 469 da CLT, os empregados que exerçam função de confiança ou que disponham de contrato de trabalho nos quais haja previsão de transferência não precisam dar anuência ao empregador para que sejam transferidos, desde que tal fato se fundamente em real necessidade de serviço. Até aqui estaria correta a assertiva "IV". Ocorre que, logo na sequência, ela consigna que a esses empregados, quando transferidos definitivamente, seria devido o adicional de 25% sobre os salários. É nesse ponto que se faz incorreta, pois o adicional de transferência necessita ser pago apenas nas hipóteses de transferência provisória, conforme previsão do § 3º de citado artigo, que se encerra com a frase "enquanto durar essa situação".
A assertiva "V" está incorreta, pois, segundo o entendimento consolidado pela Súmula nº 80 do TST, a descaracterização da insalubridade no local de trabalho por autoridade competente exclui a percepção do respectivo adicional. Nessas circunstâncias o raciocínio adotado é similar àquele apresentado na explanação sobre a assertiva "II" acima. O adicional de insalubridade, como adicional que é, deve ser pago em contraprestação ao labor prestado em condições consideradas mais gravosas, de modo que eliminada a condição gravosa, suprime-se o adicional sem qualquer ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.
Na resolução de provas de Direito do Trabalho, inclusive para postulação do cargo de magistrado federal do trabalho, é imprescindível que o candidato esteja munido de conhecimento acerca dos posicionamentos jurisprudenciais pacificados em súmulas do TST, assim como que conheça a legislação celetista de forma satisfatória.
Maíra Silva Marques da Fonseca, mestre em Direito, é advogada. Secretária da Diretoria da Academia Paranaense de Direito do Trabalho. Professora de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho na UniBrasil. É professora da Academia de Direito do Centro Europeu.
Deixe sua opinião