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Banca: FCC

Disciplina: Direito Constitucional

Considerando a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:

a) os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, que sempre serão equivalentes às normas constitucionais e, portanto, somente poderão ser alterados por outros tratados internacionais ou por emendas constitucionais.

b) os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, os quais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia superior a das leis ordinárias, independentemente de sua aprovação pelo Congresso Nacional ou por quaisquer de suas Casas.

c) nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

d) nas hipóteses de grave violação de direitos humanos por Estado-membro, o Procurador-Geral da República poderá ajuizar, perante o Superior Tribunal de Justiça, representação interventiva para viabilizar o decreto de intervenção federal no Estado violador dos direitos humanos, devendo o decreto interventivo limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

e) a regra segundo a qual as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata impõe-se apenas aos brasileiros, não abrangendo os estrangeiros que, por esse motivo, não são legitimados à propositura do mandado de injunção.

Resposta: C

O "X" da questão

A questão selecionada versa sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto aos direitos e garantias fundamentais. Tema de suprema importância aos candidatos, em especial àqueles que pretendem se submeter ao certame para o provimento de cargos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com prova marcada para dia 27 de julho do corrente ano, cuja banca examinadora será a Fundação Carlos Chagas.

Passemos para a análise da questão. A alternativa "a" está incorreta. Observem que em sua primeira parte não apresenta erro, vez que transcreve o § 2º do art. 5º da Constituição Federal. Entretanto a segunda parte da alternativa não está correta, tendo em vista que, para os tratados internacionais assumirem status constitucional, devem versar sobre direitos humanos e serem aprovados na forma especial do art. 5º, §3º. Sobre tal tema, é importante que os candidatos lembrem o posicionamento do STF segundo o qual os tratados de direitos humanos não aprovados na forma do art. 5º, §3º possuem status supralegal (a exemplo do Pacto de San Jose de Costa Rica, que versa sobre prisão civil do depositário infiel). E, ainda, entende o STF que tratados que não versam sobre direitos humanos possuem paridade normativa com a lei ordinária.

Pelos mesmos fundamentos da alternativa "a", a alternativa "b" está incorreta.

Já assertiva "c" está correta, e a banca apenas transcreveu o art. 109, § 5º da Constituição Federal, que trata sobre o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Nesse caso, como a questão não pergunta o entendimento do STJ, não há maiores preocupações em marcá-la como correta. Mas fiquem atentos com o entendimento do STJ, que apresenta restrições ao uso de tal incidente.

Por sua vez a alternativa "d" apresenta erro muito simples de ser notado. A intervenção dependerá de provimento do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto no art. 36 da CF, e não do Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, a alternativa "e" é incorreta, uma vez que os direitos e garantias fundamentais têm por característica a universalidade. O que implica dizer que basta possuir a condição da pessoa humana para que se possa ser titular. Assim, os estrangeiros podem utilizar do mandado de injunção para viabilizar os direitos fundamentais que não foram regulamentados (relacionados à cidadania, nacionalidade e soberania).

Adriana Nogueira Barbosa, advogada, é especialista em Direito Tributário, mestre em Direitos Humanos, professora de Direito Constitucional, Administrativo e Direito Tributário no Curso Solução.

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