Direito Constitucional
Banca: TJ-MG Dentre as formas de classificação das Constituições, uma delas é quanto à origem. Em relação às características de uma Constituição quanto à sua origem, assinale a alternativa CORRETA. A) Dogmáticas ou históricas.B) Materiais ou formais.C) Analíticas ou sintéticas.D) Promulgadas ou outorgadas.
Resposta :D
O "X" da questão
Tema bastante cobrado em concursos da magistratura. Vejamos cada uma das assertivas:
A alternativa A está errada. Quanto ao modo de elaboração (e não quanto à origem), as constituições são dogmáticas ou históricas. As dogmáticas se apresentam como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de ideias reinantes no momento de sua criação. A Constituição Federal de 88 é tipicamente dogmática e eclética (retrata diferentes forças ideológicas).
A letra B também apresenta erro. A divisão das Constituições em formais e materiais (substanciais) diz respeito ao conteúdo. Na ótica formal de constituição, são constitucionais todas as normas postas no texto de uma constituição escrita, solenemente elaborada (rígida), independentemente do seu conteúdo (a Constituição formal traz em seu bojo não só temas materialmente constitucionais, mas também outros, que não são essenciais à estruturação e ao funcionamento do Estado).
A alternativa C também está errada. Quanto à extensão (e não quanto à origem), as Constituições podem ser sintéticas (abreviadas ou resumidas) ou analíticas (extensas ou largas). Atenção: a tendência moderna, em todo o mundo, é de criação de constituições analíticas, visando a atribuir maior estabilidade a determinadas matérias, limitando a discricionariedade estatal. Exemplo de Constituição analítica é a Constituição Federal de 88, de conteúdo extenso, que extrapola no regramento minucioso de determinados assuntos, que nada têm a ver com a organização política do Estado.
A letra D, por fim, está correta. Quanto à origem, as constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas ou pactuadas. A constituição promulgada (popular) é fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo (legítimo titular do poder constituinte), para, em nome dele, atuar. No Brasil, são promulgadas as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 (alterada por 6 emendas de revisão e 83 emendas, decorrentes do poder constituinte derivado reformador).
Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor universitário (PUCPR), é escritor e palestrante. Professor de Direito Constitucional e Coordenador pedagógico no Curso Luiz Carlos. Autor da obra "1001 Questões Comentadas de Direito Processual Penal CESPE", Editora Método.
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