Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. A compensação, a dedução e a retenção são matérias de defesa do reclamado, sendo que a compensação deve ser alegada somente pelo reclamado (no caso do montante pedido pelo reclamante ser igual aos valores a serem compensados pelo reclamado), já a dedução e a retenção podem ser alegadas pelo reclamado e também proclamadas de ofício pelo Poder Judiciário.
II. São matérias de exceções que suspendem o feito no Direito Processual do Trabalho: a incompetência relativa do Juízo, o impedimento, bem como suspeição do Juízo e a incompetência absoluta material.
III. Segundo o entendimento do TST, aplica-se também às pessoas jurídicas de direito público a revelia, caso elas não compareçam, injustificadamente, à audiência na qual deveriam apresentar respostas.
IV. Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto tem de ter conhecimento dos fatos e também necessariamente ser empregado do reclamado, exceto apenas e tão somente nos casos de ação de empregado doméstico e em face de micro ou pequenas empresas, hipóteses nas quais se prescinde que o preposto seja empregado do reclamado.
V. A conciliação na Justiça do Trabalho faz coisa julgada material para as partes, não se admitindo recursos contra ela, mas não faz coisa julgada com relação ao INSS, quanto às contribuições que lhes forem devidas, sendo cabível ação rescisória de plano para discuti-las. a) Somente as afirmativas I e II estão corretas. b) Somente as afirmativas II e III estão corretas. c) Somente as afirmativas III e V estão corretas. d) Somente as afirmativas III e IV estão corretas. e) Somente as afirmativas IV e V estão corretas.
Resposta: D
O "X" da questão
A afirmativa I está incorreta. Nos termos do art. 767 da CLT, a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. Com efeito, a compensação só poderá ser arguida com a contestação (Súmula 48 do TST), o que afasta a possibilidade do reconhecimento ex officio pelo magistrado trabalhista. Complementando, à luz da Súmula 18 do TST, a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Já a dedução deverá ser pronunciada de ofício pelo juiz do trabalho, com fulcro no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Por derradeiro, impende destacar a diferença conceitual entre compensação e dedução. A compensação é a forma indireta de extinção das obrigações, na qual autor e réu ostentam simultaneamente as qualidades de credores e devedores, de forma que as dívidas se extinguem até onde se compensarem. De outra sorte, na dedução, o autor pleiteia na exordial parcela trabalhista já paga pelo réu.
A afirmativa II também está incorreta. Nos termos do art. 799, caput, da CLT, nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência relativa. Atualmente, prevalece o entendimento na doutrina e na jurisprudência da compatibilidade da exceção de impedimento na Justiça do Trabalho, que também acarretará a suspensão do processo (arts. 265, III e 306 do CPC).
A terceira afirmação está correta, com base na OJ 152 SDI-1/TST. A quarta também é correta de acordo com o artigo 843, § 1ª, da CLT, e com a Súmula 377 do TST.
Já a firmação V é incorreta. Nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Com efeito, à luz da Súmula 100, item V, do TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Por derradeiro, para as partes, só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. De outra sorte, a União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
Leone Pereira, advogado, é autor do livro "Manual de Processo do Trabalho". Consultor Jurídico Trabalhista. Doutorando e Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP. Sua experiência profissional inclui a Coordenação e a Docência em diversos cursos de Graduação, Pós-Graduação e preparatórios para concursos públicos e Exames de Ordem.
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