Disciplina: Direito Penal
Quanto a crimes hediondos, é correta a afirmação:
a) a associação de duas pessoas para o tráfico de drogas bem como para a prática de outros crimes configura crime previsto na Lei n. 11.340/06;
b) a finalidade da prática de crimes hediondos constitui causa de aumento de pena do crime de quadrilha ou bando;
c) a associação de mais de três pessoas para a prática dos crimes de genocídio constitui tipo penal especial;
d) é inadmissível o crime de quadrilha ou bando para o fim de cometer crimes contra a ordem tributária.
Resposta:c
O "X" da questão
Pedro Luciano Evangelista Ferreira, professor de Direito Penal do Curso Professor Luiz Carlos.
O concurso para ingresso no Ministério Público Federal é considerado por muitos como o concurso público mais difícil do país. Mais uma vez fica a recomendação feita em sala de aula: "estude com atenção os textos legais e depois recorra à doutrina". Muitas questões objetivas são elaboradas com base na letra da lei. Apesar de contarmos hoje com um rol de aproximadamente 30 leis penais extravagantes o que para muitos é desanimador é necessária a leitura de todo o edital que é "a lei do concursando" e lembrar que várias leis especiais possuem texto reduzido.
Com relação à alternativa "a", a Lei nº 11.343/06 atualmente disciplina a matéria do tráfico de drogas, e especificamente no art. 35 trata da "associação para o tráfico", que vale lembrar não é crime hediondo. A Lei nº 11.340/06 busca coibir a "violência doméstica e familiar contra a mulher" (Lei "Maria da Penha"). A diferença (de 11.343 para 11.340) pode parecer pequena, mas é inadmissível o candidato esquecer da atual Lei "Antidrogas".
Já, na assertiva "b", a finalidade da prática de crimes hediondos constitui qualificadora uma vez que altera os limites típicos com reflexo no cálculo da pena-base (primeira fase). Assunto sempre abordado já no início do nosso curso é a diferença entre qualificadoras/privilegiadoras, agravantes/atenuantes e majorantes/minorantes.
Com relação à alternativa "c", a Lei nº 2.889/56 dispõe sobre o crime de genocídio e no art. 1º tipifica cinco condutas. A "associação de mais de 3 (três) pessoas" é prevista no art. 2º contando com pena específica.
Por fim, a assertiva "d" traz o Código Penal ao tratar do crime de "quadrilha ou bando" em seu art. 288, que dispõe: "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". A Lei nº 8.137/90 que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo não estabelece disposição em contrário, apenas se referindo à possibilidade de delação premiada em caso de quadrilha ou bando (art. 16, parágrafo único).