Banca: CespeDisciplina: Direito Ambiental
O princípio da precaução poderá ser aplicado como um dos argumentos para a suspensão, pelo órgão competente, da licença prévia da empresa, caso se identifique risco de dano ambiental.
( ) Certo( ) Errado
O "X" da questão
Resposta: C
A resposta está certa, mas falta rigor cientifico à pergunta, o que pode trazer complicações à correção. Normalmente a precaução atrela-se à proteção contra o risco decorrente de incerteza científica, o que não foi explicitado na pergunta. O principio da precaução é subprincípio concretizador do princípio do poluidor/usuário pagador. Sua incidência precede ao subprincípio da prevenção.
A prevenção é contra danos previamente conhecidos. A precaução é contra riscos de danos ainda não identificados, sobre os quais ainda paira incerteza.
O campo fértil de atuação de ambos se dá nos processos de licenciamento ambiental, mas a estes não se restringe. A antecedência da precaução em relação à prevenção faz dele um subprincípio muito importante, pois, em caso de dúvida sobre danos potenciais (existindo mero risco), aplica-se a máxima in dubio pro ambiente.
No campo do processo civil a precaução contra o risco fixa o ônus da prova ao empreendedor, o que leva à maioria dizer, equivocadamente, que inverte-se o ônus. A rigor não se "inverte o ônus" que já começa no processo sendo do empreendedor que tem que provar a não poluição ou a ausência dos riscos.
Na jurisprudência brasileira a precaução ambiental é tratada sem rigor científico, como se fosse sinônimo de prevenção e sem a associação com o poluidor/usuário pagador.
Marcelo Abelha, autor da obra Direito Ambiental Esquematizado, publicado pela Editora Saraiva, é mestre e doutor em Direito pela PUCSP. Professor da Universidade Federal do Espírito Santo.