Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Relativamente ao rito sumaríssimo é correto afirmar:
(A) É aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
(B) É incabível para ações contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como contra as empresas públicas e sociedades de economia mista.
(C) Formulando o autor pedido ilíquido ou genérico, não será admitida a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito.
(D) O recurso será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor.
(E) Será facultado às partes a oitiva de até três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Resposta: C.
O "X" da questão
Aryanna manfredini, professora de Processo do Trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS).
A primeira alternativa está incorreta. Nos termos do artigo 852-A da CLT, o procedimento sumaríssimo aplica-se apenas aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, não se aplicando aos dissídios coletivos.
A resposta "B" também está incorreta. Nos termos do artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, o procedimento sumaríssimo não se aplica apenas à administração direta, autárquica e fundacional, sendo aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já a terceira alternativa está correta e responde a questão. Segundo determina o art. 852-B, I, da CLT, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, ou seja, deverá ser certo, determinado e líquido. O não atendimento desses requisitos importará no arquivamento da reclamação e na condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa (art. 852-B, § 1º, CLT), exatamente como constou na alternativa.
O item D está errado. Dispõe o art. 895, §1º, II, da CLT, que nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias (e não de 15 dias, como constou na alternativa), e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Por fim, a última questão também está incorreta. Nos termos do art. 852-H, § 2º, da CLT, no procedimento sumaríssimo o número máximo de testemunhas é de 2 e não de 3, como indicou a assertiva sob análise.
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