Direito PenalBanca: TJ-SP
Analise estas duas hipóteses isoladas: 1º) o agente matou o indivíduo que estuprou sua filha menor e 2º) o agente, que é traficante de drogas, matou seu concorrente para dominar o comércio de drogas no bairro. Relativamente ao crime de homicídio, escolha a opção que indique, respectivamente, o que, em tese, cada uma destas situações poderia significar num eventual Júri:
(A) atenuante genérica; agravante genérica.
(B) atenuante genérica; causa de aumento de pena.
(C) causa de diminuição de pena; qualificadora.
(D) causa de diminuição de pena; agravante genérica.
Resposta: C.
O "X" da questão
Rodrigo Henrique Colnago, mestre e doutor pela PUC-SP, professor, advogado e autor de diversas obras jurídicas pela Editora Saraiva.
A questão apresenta hipóteses que são comumente vistas na rotina daqueles que atuam nos Tribunais do Júri, por isso nossa escolha por tal questão.
Na primeira hipótese a conduta descrita enquadra-se no parágrafo primeiro do art. 121 do Código Penal, isso ocorre porque o agente cometeu o crime de homicídio em razão da conduta anterior do estuprador de sua filha, tratando-se de motivo moral pessoal, pois alguém que lhe é querido sofreu também violência por parte de outrem. A sua conduta, dessa forma, recebe uma espécie de compreensão da sociedade na qual está inserido. Nessa situação estamos diante daquilo que chama-se homicídio privilegiado, recebe tal denominação pois as circunstancias pessoais do agente resultam em menor reprovação social diante da conduta em questão e, por isso, é considerado causa de diminuição de pena quando da sua fixação pelo juiz, caso o agente venha a ser condenado.
Na segunda hipótese a conduta do agente é qualificadora do crime de homicídio, porém, a questão limita-se a definir como correta apenas a opção que contém a resposta "qualificadora", sem aprofundar no tema. Consideramos interessante o tema pois a situação descrita é causa qualificadora do crime de homicídio, mas se enquadra em qual delas?
O inciso I prevê o motivo torpe como qualificadora, este se caracteriza pela majoração da reprovação social do ato do agente, que causa repulsa, que demonstra o desprezo do agente pela vida de outrem. Já o inciso quinto descreve como qualificadora o fato de o agente cometer o crime para assegurar a vantagem em outro crime, o que também é possível pois o agente matou outro traficante para dominar o comércio criminoso do local, ou seja, praticou crime de homicídio para garantir sua vantagem quando da prática do crime de tráfico de drogas.
Em que pese eventual posição divergente, entendemos que a questão ficaria completa se desse ao candidato opção em que há dupla qualificadora na conduta do agente homicida e traficante.