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Disciplina: Direito Previdenciário

A respeito da aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:

a) a aposentadoria especial será devida ao segurado a partir do desligamento do emprego, independente da data do requerimento;

b) o valor da renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) do salário de benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição;

c) a concessão da aposentadoria especial depende de prova de trabalho em condições especiais, que prejudiquem a saúde e a integridade física, ainda que ocasionais e intermitentes;

d) o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum;

e) a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 35 (trinta e cinco) anos.

Resposta: b

O "X" da questão

A letra A é falsa. Com base no artigo 57, §2º, da Lei 8.213/91, ao segurado empregado será devida a aposentadoria especial a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto anteriormente.

Já a alternativa B é verdadeira. A renda mensal da aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, a teor do artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91. Por sua vez, de acordo com o artigo 33, da Lei 8.213/91, plenamente aplicável à aposentadoria especial a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição.

A letra C é falsa. Pontifica o artigo 57, §3º, da Lei 8.213/91, que "a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado".

A letra D também é falsa. Na forma do artigo 57, §5º, da Lei 8.213/91, que "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício".

Por fim, a letra E também é falsa. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, à luz do artigo 57, caput, da Lei 8.213/91.

Frederico Amado, procurador federal, ministra aulas de Direito Ambiental e Previdenciário para concursos, cursos de prática jurídica e pós graduação no Complexo de Ensino Renato Saraiva (Cers). Coordena a pós-graduação em Direito Previdenciário e os cursos de prática previdenciária do Cers. Coordena a pós-graduação em Direito e Prática Previdenciária da Faculdade Baiana de Direito.

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