Concurso: Juiz do Trabalho 2011Banca: TRT 23ª RegiãoDisciplina: Direito Previdenciário
A respeito da aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:
A) a aposentadoria especial será devida ao segurado a partir do desligamento do emprego,independente da data do requerimento;
B) o valor da renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição;
C) a concessão da aposentadoria especial depende de prova de trabalho em condições especiais, que prejudiquem a saúde e a integridade física, ainda que ocasionais e intermitentes;
D) o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum;
E) a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 35 (trinta e cinco) anos.
Resposta: B
O "X" da questão
A letra A é falsa. Com base no artigo 57, §2º, da Lei 8.213/91, ao segurado empregado será devida a aposentadoria especial a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto anteriormente.
A resposta da questão é a letra B, que é a única verdadeira. A renda mensal da aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, a teor do artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91. Por sua vez, de acordo com o artigo 33, da Lei 8.213/91, plenamente aplicável à aposentadoria especial, a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição.
A alternativa C é falsa. Pontifica o artigo 57, §3º, da Lei 8.213/91, que "a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado".
A letra D também é falsa. Na forma do artigo 57, §5º, da Lei 8.213/91, que "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício".
Por fim, a última alternativa é falsa. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, à luz do artigo 57, caput, da Lei 8.213/91.
Frederico Amado, procurador federal, ministra aulas de Direito Ambiental e Previdenciário para concursos, cursos de prática jurídica e pós graduação no Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). É mestre em Planejamento Ambiental e especialista em Direito do Estado.
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