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Banca: Esaf

Disciplina: Direito Administrativo

Relativamente às parcerias público-privadas a que se refere a Lei n.º 11.079, de 2004, assinale a opção correta.

(A) Sempre devem ser precedidas de licitação, na modalidade concorrência ou pregão.

(B) Admite-se que os valores mobiliários atinentes à sociedade de propósito específico possam ser negociados no mercado.

(C) Como regra, a sociedade de propósito específico deverá, direta ou indiretamente, ser controlada pela Administração Pública, que deterá a maioria do capital social com direito a voto.

(D) Antes da celebração do contrato de parceria, poderá ser constituída sociedade de propósito específico, que ficará responsável pela gestão das atividades pactuadas.

(E) Consoante a legislação pátria, admite-se um único órgão gestor das parcerias público-privadas, que contará com a participação obrigatória de representantes de todos os estados, ao lado de representantes da União.

Resposta:B

O "X" da questão

Fabricio Bonzan, professor de direito administrativo da LFG

Primeiramente o candidato deve identificar o fundamento da questão, que pode ser com base em discussões doutrinárias, jurisprudenciais e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal ou com base na legislação.

Na questão selecionada o fundamento é com base na própria legislação. Esse tipo de questão não proporciona discussão doutrinária, uma vez que, com base na legislação, a questão é menos passível de divergência de gabarito.

A alternativa "a" é só concorrência – art. 10 da lei 11079, sendo descartada imediatamente. Já a alternativa "b" se aplica o art. 9º, que diz: "Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.§ 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. Ou seja, nossa resposta correta para a questão".

Com relação à alternativa "C", é vedado esse controle pelo art. 9º, § 4º. No tocante à afirmação "D", é obrigatória – art. 9º. Descartamos essas duas também com base na legislação.

Para finalizar, a "E" está baseada no art. 14. "Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para: (Vide Decreto nº 5.385, de 2005)

I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada; II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos; III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital; IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos. § 1º O órgão mencionado no caput deste artigo será composto por indicação nominal de um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: I – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; II – Ministério da Fazenda; III – Casa Civil da Presidência da República.

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