Banca: FCC

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Disciplina: Direito ambiental

Sobre o licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei Complementar nº 140, de 08/12/2011, dispõe que

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a) a atuação supletiva ou subsidiária é aquela pela qual o ente da Federação se substitui ao ente federativo originariamente detentor da competência para exercer o licenciamento ambiental.

b) cabe aos Municípios o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos conselhos estaduais do meio ambiente, segundo critérios fixados nesta Lei.

c) cabe aos Municípios o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo respectivo Conselho Municipal do Meio Ambiente, segundo critérios fixados nesta Lei.

d) a supressão de vegetação será sempre autorizada pelo Estado. Todavia, se a União for o ente federativo competente para o licenciamento ambiental, a ela caberá conceder a autorização para a supressão da vegetação.

e) a cooperação dos entes federativos no licenciamento ambiental se dará apenas por meio de convênios.

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Resposta: b

O "X" da questão

Frederico Amado, procurador federal, é professor do Complexo de Ensino Renato Saraiva, mestre em Planejamento Ambiental e autor do livro Direito Ambiental Esquematizado.

Esta questão versa sobre as competências ambientais materiais das entidades políticas à luz da Lei Complementar 140/2011:

A primeira alternativa está errada. A Lei Complementar 140 distingue a atuação supletiva da atuação subsidiária nos seus artigos 15 e 16. A atuação supletiva consiste em substituição de entidade política originalmente competente para a promoção do licenciamento ambiental por ente federativo de maior abrangência territorial, quer pela inexistência de órgão ambiental capacitado, quer pela ausência de conselho de meio ambiente. Já a atuação subsidiária é uma colaboração, se operando pelo apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação, devendo ser solicitada pelo detentor da atribuição.

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A assertiva b está correta. Nesse sentido dispõe expressamente o artigo 9º, inciso XIV, letra A, da LC 140/2011, sendo de competência municipal o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos conselhos estaduais do meio ambiente, segundo critérios fixados nesta Lei.

A terceira afirmativa está errada. A tipologia será definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, nos termos do artigo 9º, inciso XIV, letra A, da LC 140/2011.

A assertiva d também está errada. Nem sempre a supressão de vegetação será autorizada pelo Estado. Existe previsão na LC 140 de competência municipal para tanto, nos termos do artigo 9º, XV, nos casos de florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental, bem como de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

Por fim, a última afirmação é incorreta. Existem outros instrumentos de cooperação previstos no artigo 4º, da LC 140, tais como os fundos e os consórcios públicos.