Cargo: defensor público
Para responder às questões 41 a 47 assinale a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.
Direito de Família.
(A) Quando não houver, por ocasião do divórcio, acordo entre o pai e a mãe quanto à guarda unilateral do filho menor, será ela concedida preferencialmente para a mãe.
(B) As causas impeditivas geram a anulabilidade do casamento.
(C) As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato e não união estável.
(D) O direito do marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua esposa prescreve em quatro anos, podendo os herdeiros prosseguirem na ação em caso de falecimento do autor.
(E) Na curatela, sendo curador o cônjuge, não separado judicialmente ou de fato, não poderá ele ser obrigado a prestar contas.
Resposta: C
O "x" da questão
A assetiva "A" é falsa. O princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal é claro no sentido de que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Dar preferência jurídica à genitora importaria em afronta direta ao texto constitucional. Da mesma forma o § 5º, do artigo 226, da Constituição Federal, é claro no sentido de que os "direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". Além disto, a regra é a guarda compartilhada. A exceção, a guarda unilateral, será deferida no melhor interesse da criança, independente de ser o genitor ou a genitora (Código Civil, artigo 1.584 e seguintes).
A assertiva "B" é igualmente falsa. Nos termos do artigo 1.548, inciso II, do Código Civil, a hipótese seria de nulidade do casamento (e não anulabilidade, como afirma a questão). As causas impeditivas estão previstas no artigo 1.521 do Código Civil. Vale conferir. Curiosidade: mesmo nulo o casamento, esta nulidade não poderá ser declarada de ofício ante a existência de regra específica a exigir provocação ao juiz de família, mediante ação judicial, na forma do artigo 1.549 do Código Civil afinal de contas, a família é a base da sociedade e possui especial proteção do Estado (Constituição Federal, artigo 226).
Já a assertiva "C" é verdadeira. É exatamente esse o texto previsto no artigo 1.727 do Código Civil: "as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato". Portanto, uma "união estável com impedimento" não pode existir. Seria concubinato. Aproveite o estudo e releia as súmulas 380 e 382 do Supremo Tribunal Federal, que tratam do concubinato.
A assertiva "D" é falsa. Não se poderia falar em prescrição, muito menos decadência, pois a situação jurídica envolve direito fundamental da personalidade relativo ao estado civil de alguém numa relação paterno-filial. Os direitos da personalidade são absolutos. Não prescrevem, nem decaem. Não fosse isto, o artigo 1.601 do Código Civil prescreve: "cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível". Não há dúvida. É falsa a premissa.
Por fim, a assertiva "E" é igualmente falsa. Na forma do artigo 1.783 do Código Civil, "quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial." Portanto, a regra é que o cônjuge preste contas. A exceção é que não preste, desde que casado no regime da comunhão universal, por expressa determinação normativa.
Roberto Figueiredo, professor do Curso Jurídico/PR, do Curso Supremo/MG, do Curso Fórum/RJ, da Escola da Magistratura da Bahia (EMAB) e da Fundadação Escola Superior do Ministério Público da Bahia (FESMIP), mestre em Direito Civil pela UFBA e procurador do estado da Bahia