Cargo: Defensor Público
Disciplina: Direitos da Criança e do Adolescente
A Lei no 12.010/09, conhecida doutrinariamente como a Lei Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, é considerada a maior reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, incorporando novos princípios, procedimentos e institutos. Em relação às inovações, é correto afirmar:
(A) A criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, cabendo aos dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional a remessa à autoridade judiciária do relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família.
(B) Crianças e adolescentes serão encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento expedida pelo Conselho Tutelar através de decisão fundamentada da autoridade judiciária.
(C) Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à colocação em família substituta.
(D) O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à Vara da Infância e Juventude para garantir a tramitação eficiente do processo e a reintegração familiar da criança ou do adolescente com sua família de origem ou extensa, respeitando os laços afetivos.
(E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Resposta: E
O "X" da questão
Mayta Lobo dos Santos, advogada, é professora do Curso Luiz Carlos
A questão versa sobre a Lei 12.010/2009, também chamada "Lei Nacional da Adoção", contudo, o título dado no enunciado da questão é muito mais apropriado, qual seja, "Lei Nacional de Convivência Familiar e Comunitária". Isso porque ela priorizou a convivência da criança ou do adolescente com sua família natural, aquela composta pelos pais biológicos e os irmãos. A colocação em família substituta, nas modalidades de guarda, tutela ou adoção, só se dará em casos extremos, quando não for possível a manutenção na família natural, em razão de risco à integridade física ou psíquica.
Assim, a inserção de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou institucional (os chamados abrigos) deve se dar de forma transitória, com prazo de duração de até dois anos, visando, prioritariamente, o retorno à família natural, respeitando, sempre, o melhor interesse da criança e do adolescente.
Por essa razão, as crianças e os adolescentes, em situação de risco, devem ser acolhidos, em regra, mediante ordem judicial, em instituição próxima à residência de seus pais, sendo avaliados periodicamente, no máximo a cada seis meses, no intuito de serem reinseridos no seio de sua família natural.
O item "A" está incorreto, pois esta medida protetiva é excepcional, sendo assim a situação deve ser avaliada no máximo a cada 6 (seis) meses, e não no mínimo, como constou (art. 92, §2º, ECA).
O item "B" está incorreto, porque quem expede a Guia de Acolhimento é o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, e não o Conselho Tutelar, já que este não é órgão jurisdicional (art. 101,§3º, ECA).
O item "C" está incorreto, já que o plano individual de atendimento deve visar à reintegração familiar, pois a Lei 12.010/09 priorizou a manutenção do vínculo com a família natural (art. 101,§4º, ECA).
O item "D" está incorreto, pois a medida ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais, ou responsáveis, para facilitar a reintegração familiar, que é prioritária, devendo ser facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido (art. 101, § 7º, ECA).
O item "E" está correto, porque essa medida protetiva é excepcional, dependendo de decisão judicial prévia, no entanto, em situações de urgência, a lei admite o imediato acolhimento por instituição que mantenha esta espécie de programa, a qual deverá comunicar o fato ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, no prazo máximo de 24 horas (art. 93, ECA).
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