Cargo: Defensor Público
Determinado juiz criminal tem o entendimento de que a Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é inconstitucional por violar o princípio da igualdade ao proteger diferentemente mulheres e homens. Sendo assim, aplica aos casos de lesão corporal leve contra a mulher, caracterizados como de violência doméstica, a Lei no 9.099/95. Atuando na defesa da mulher em situação de violência doméstica, o Defensor Público deve
(A) apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal para que seja cumprida a decisão proferida na ADC 19/DF, já que a referida lei veio concretizar o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, que afeta majoritariamente as mulheres.
(B) orientar as mulheres que defende que a Lei no 9.099/95 possui mecanismos de maior celeridade e que os resultados virão de forma mais rápida e efetiva, além de possibilitar-lhes desistir mais facilmente do processo.
(C) acompanhar e defender as mulheres que representa pelo rito da Lei no 9.099/95, já que não há decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria.
(D) não questionar o juiz quanto a esse entendimento para manter uma boa relação profissional e garantir, futuramente, quando estiver atuando na defesa dos réus a aplicação de uma lei mais benéfica.
(E) acompanhar os casos, fazer as petições cabíveis questionando o entendimento do juiz, interpor todos os recursos que estiverem disponíveis até que os casos cheguem ao Supremo Tribunal Federal e a questão constitucional seja decidida definitivamente.
Gabarito: A
* * * * * O "X" da questão
Juliana Leite Ferreira Cabral, professora de Direito Constitucional do Curso Ordem Mais
A questão analisada sobre a matéria de Direito Constitucional demanda do candidato o conhecimento de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 09.02.2012 na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19, sobre a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A reposta correta é a alternativa "A".
O STF, por unanimidade de votos, julgou procedente a ADC nº 19 ajuizada pelo Presidente da República, declarando a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. Prevaleceu, assim, o entendimento de que a referida lei ao estabelecer mecanismos de combate à violência doméstica contra a mulher atende aos mandamentos do art. 226, § 1º da Constituição Federal e também se harmoniza com o princípio da igualdade material ao prever uma política de discriminação positiva.
Assim, tendo em vista que a decisão proferida em ADC possui eficácia vinculante (art. 102 § 2º da CF), o Defensor Público deverá utilizar-se da reclamação (art. 102, I, l da CF) para assegurar a autoridade da decisão proferida na ADC nº 19.
A letra "B" está incorreta, pois a Lei 9.099/95 não se mostra adequada e efetiva para o combate à violência doméstica contra a mulher. Inclusive, sua aplicação a esses crimes é vedada pelo artigo 41 da Lei 11.340/2006, que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF no Habeas Corpus 106212/MS.
A alternativa "C" se mostra incorreta, pois, ao contrário do que nela se afirma, e conforme já comentado acima, há, sim, decisão definitiva do STF sobre a matéria.
A letra "D" encontra-se incorreta, pois não é admissível que o Defensor Público, para manter uma boa relação profissional com o juiz ou pensando na futura defesa dos réus, venha a se omitir diante de uma decisão que viola direitos fundamentais e também entendimento vinculante do STF.
A alternativa "E" está incorreta, pois existe em nosso ordenamento jurídico mecanismo adequado para o combate de decisão que ofenda a autoridade das decisões do STF: a reclamação (art. 102, I, l da CF).
Deixe sua opinião