Cargo: Assessor Jurídico
Disciplina: Direitos da Criança e do Adolescente
Com relação ao Conselho Tutelar, é correto afirmar:
a) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
b) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
c) Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, será exigida reconhecida idoneidade moral, idade superior a dezoito anos e residência no município em que atuará.
d) O Conselho Tutelar, para executar suas decisões, sempre deverá requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
e) Em nenhuma situação as decisões do Conselho Tutelar estão passíveis de revisão.
Resposta:b
O "X" da questão
Mayta Lobo dos Santos, advogada, é professora do Curso Luiz Carlos
O item "a" está incorreto, pois o Conselho Tutelar é órgão contencioso, não jurisdicional. Os casos envolvendo interesses de crianças e adolescentes devem ser julgados pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude (art. 131, ECA).
O item "b" está correto, conforme redação expressa do art. 132, do Estatuto da Criança e do Adolescente, recentemente alterado pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012.
O item "c" está incorreto, pois dos requisitos exigidos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, a idade mínima está errada, uma vez que é exigida idade superior a 21 anos, e não 18 anos como constou (art. 133, ECA).
O item "d" está incorreto, já que o Conselho Tutelar tem atribuição para promover a execução de suas decisões e, para tanto, poderá (facultativamente) requisitar serviços públicos (art. 136, III, a, ECA).
O item "e" está incorreto, porque as decisões do Conselho Tutelar (que serão sempre colegiadas) são sim passíveis de revisão, somente pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse. Tal pleito poderá ser realizado através de pedido de revisão ou mandado de segurança (art. 137, ECA).