Cargo: Defensor Público
Sobre a teoria geral do delito, é correto afirmar:
(A) Na concorrência plúrima, o instituto da cooperação dolosamente diversa ocorre quando todos os agentes, mesmo sem vínculo subjetivo, se comportam para o mesmo fim, mas desconhecem a conduta alheia.
(B) Nas descriminantes putativas é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, havendo também isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
(C) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade.
(D) O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime.
(E) No concurso formal de crimes, o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, que pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, é punido aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, mesmo que a ação ou omissão seja dolosa e os crimes concorrentes decorram de desígnios autônomos.dicionar o exercício profissional à aprovação prévia em avaliação promovida pelo Poder Público.
Resposta certa: C
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O "x" da questão
Como o artigo 260 da Lei Complementar 136/2011 dispõe que o primeiro concurso da Defensoria Pública do estado do Paraná deverá ser realizado por uma instituição reconhecida nacionalmente e a Fundação Carlos Chagas (FCC) vem se destacado pelo número de concursos realizados para o cargo de defensor público em todo Brasil, escolhemos uma questão elaborada por essa banca examinadora, para que o amigo leitor possa se familiarizar com o estilo de prova da FCC forte candidata a realizar o tão esperado concurso.
A - Falsa. A questão fez confusão entre os institutos da cooperação dolosamente diversa (art.29, § 2º, do Código Penal) e da autoria colateral. Nessa, os agentes agem de maneira autônoma (um não sabe da conduta do outro), mas para o mesmo objetivo. Naquela, os agentes agem juntos, mas um deles quer participar de um crime menos grave.
B - Falsa. O Código Penal (CP) adota a teoria limitada da culpabilidade e, assim, diferencia duas espécies de descriminante putativa: quando o erro recai sobre o fato, tem-se o erro de tipo permissivo; quando sobre a norma, fala-se em erro permissivo (excludente da culpabilidade). Na primeira hipótese (abordada na questão), verificado que o agente se equivocou sobre os fatos que, se existentes, justificariam sua conduta por uma descriminante (ex: legitima defesa), fica excluído o dolo. No entanto, nas hipóteses de ficar constatado que o erro poderia ter sido evitado com um pouco mais de cautela do agente, poderá ele responder pelo crime na modalidade culposa (culpa imprópria), e, assim, não haveria isenção de pena, nos termo do art. 20 §1º do Código Penal.
C - Verdadeira. Tanto a coação irresistível, como a obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são hipóteses de autoria mediata aquela em que o agente se utiliza de um terceiro como mero instrumento para a execução delituosa. Assim, responderão, nos termos do art. 22 do Código Penal, apenas os autores mediatos, vale dizer, o autor da ordem ou da coação, pois os autores imediatos (aqueles que serviram como instrumento) ficarão amparados pelas excludentes da culpabilidade.
D - Falsa. Não se pune o crime impossível por total ausência de ofensividade da conduta praticada pelo agente. No entanto, a ausência de crime não se dá por exclusão da ilicitude, mas, sim, da tipicidade, ou seja, a conduta no crime impossível é atípica.
E - Falsa. Para configuração do concurso formal, é necessário que mais de um crime tenha sido praticado com uma única conduta (omissiva ou comissiva). A redação da questão, no entanto, é no sentido de que sempre se deve cumular as penas de liberdade, quando na verdade a soma das penas só acontece quando houver desígnios autônomos (concurso formal impróprio), nos termos do art.70 do Código Penal.
Michel Knolseisen, coordenador Geral do Curso Jurídico, professor de Direito Penal e Processo Penal e mestrando em Direito pela PUCPR.