Banca: COPS - UEL
Disciplina: Direito Penal
Assunto: Crimes contra o patrimônio furto
Sobre o crime de furto descrito no Art. 155 do Código Penal, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) as afirmativas a seguir.
( ) Tem por objeto material a coisa alheia móvel, entendendo-se por coisa qualquer substância corpórea, material, ainda que não tangível, suscetível de apreensão e transporte, incluindo os corpos gasosos, os instrumentos e os títulos, quando não forem documentos, as árvores, os navios, as aeronaves, englobando tudo aquilo que pode ser destacado e subtraído.
( ) Tem como sujeito ativo qualquer pessoa, sendo considerado como qualquer pessoa até mesmo o proprietário, desde que o bem esteja na posse de terceiro. Tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica, titular da posse, incluída a detenção ou a propriedade.
( ) O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade de subtrair coisa móvel. No entanto, não é necessário que a vontade abranja o elemento normativo "alheia".
( ) Para tipificação do furto privilegiado, é necessária a presença de dois requisitos cumulados, ou seja, que o criminoso seja primário e que a coisa seja de pequeno valor. Sendo o réu reincidente, mesmo que a coisa seja de pequeno valor, não há a tipificação do furto privilegiado.
( ) Para tipificar a qualificadora "com destruição ou rompimento de obstáculo à coisa", é necessário que a violência empregada seja não só contra o obstáculo, mas contra a coisa também.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
a) V, V, F, F, F.
b) V, F, V, F, F.
c) V, F, F, V, F.
d) F, V, V, F, V.
e) F, V, F, V, V.
Respota: C
O "X" da questão
Pedro Luciano Evangelista Ferreira, professor de direito penal do Curso Prof. Luiz Carlos.
A última prova para o ingresso na Polícia Civil do Paraná no cargo de Delegado de Polícia foi aplicada no dia 5 de maio. Foram 18 mil candidatos concorrendo a 26 vagas (21 de ampla concorrência, três para afrodescendentes e duas para pessoas com deficiência, além da formação de banco de reserva). Das 10 questões de direito penal elaboradas pela COPS-UEL tivemos quatro de parte geral, três de parte especial e três de legislação extravagante, o que demonstra razoável e proporcional distribuição da matéria. Em geral a dificuldade da prova foi média.
Com relação à primeira afirmativa, não podemos confundir "bem jurídico" (ou objeto jurídico) com "objeto material", que no crime de furto é a "coisa alheia móvel" e, em síntese, pode ser tudo que seja material ou materializável e que possa ser transportada, "destacada e subtraída". No caso do título (v.g. cheque) a questão não fala em crime-meio e crime-fim, admitindo-se o furto. Portanto é verdadeira.
No caso da segunda afirmação, o art. 155 caput prevê expressamente "coisa alheia móvel" excluindo o proprietário como sujeito ativo do furto. No caso do proprietário poderia ser aplicado o art. 346 do CP. Afirmativa é falsa.
Quanto à assertiva três, em que pese não podermos confundir o dolo (tipo subjetivo) com "elemento subjetivo do tipo" (no caso do furto "para si ou para outrem"), o CP não deixa dúvidas quanto ao objeto ser "coisa móvel" com a presença do elemento normativo "alheia". A tipicidade exige a completa realização do tipo. Duplamente falsa.
Com relação a esta quarta assertiva, a redação do CP (155, § 2º) é clara ao exigir cumulativamente os dois requisitos. Mais uma vez a importância da leitura do texto legal. Verdadeira.
Por fim a última é falsa, pois a própria afirmação ao transcrever o CP não deixa dúvidas de que a qualificadora exige violência contra os obstáculos, sejam eles passivos ou ativos, seja o dano total ou parcial e não contra a coisa.