Em relação aos crimes contra a honra, assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação de regência e no entendimento jurisprudencial.
A) A causa de exclusão de crime abrange a calúnia, a difamação e a injúria irrogadas em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, incluindo-se órgão do MP.
B) Havendo concurso de crimes e concurso de agentes, a retratação feita por um dos agentes, por ser circunstância de natureza pessoal, não aproveita aos demais, tampouco se admite retração a alguns dos fatos imputados.
C) A retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional.
D) Nos crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria.
E) Constitui crime de ação penal pública incondicionada a injúria praticada mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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Gabarito:D
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O "X" da questão
Denis Pigozzi, procurador da República desde 1998 e professor de Direito Penal no Complexo Jurídico Damásio de Jesus Bacharel. Mestre em Processo Penal pela PUC-SP, professor universitário desde 1999, leciona em cursos preparatórios, cursos livres, graduação e pós-graduação.
A alternativa "a" não está certa, conforme art. 142, inc. I, do Código Penal, uma vez que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Como podemos observar a lei não fala no crime de calúnia.
Já a alternativa "b" encontra-se equivocada, tendo em vista que é possível a retratação nos crimes de calúnia e difamação, mas não no de injúria (vide art. 143 do Código Penal). No entanto, por ser a retratação circunstância subjetiva, não se estende aos outros querelados que não se retratarem.
A alternativa "c" está também errada, uma vez que a retratação nos crimes contra a honra apenas alcança a calúnia e difamação. Assim, não incide sobre o crime de injúria. Além disso, a retratação, a pouco referida, somente é cabível em tais delitos apurados por meio da ação penal privada, tendo em vista que o art. 143 do Código Penal reporta-se ao querelado. Outrossim, é importante ressaltar que a retratação é causa extintiva de punibilidade.
Por sua vez, a alternativa correta é a letra "d", consoante art. 141, inc. IV, do Código Penal. Aliás, além desse caso, a pena é aumentada em 1/3 se qualquer dos crimes contra honra é cometido contra o presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também incide o aumento na hipótese em que tais delitos forem praticados contra funcionário público, em razão de suas funções, ou na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. Por fim, a pena é aplicada em dobro se qualquer dos crimes contra a honra é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.
Por fim, a alternativa "e" está equivocada porque o crime de injúria qualificada do art. 140, 3º do Código Penal, será apurado por meio da ação penal pública condicionada à representação e não pela ação penal pública incondicionada, consoante art. 145, "caput", 2º. Parte do Código Penal, consoante alteração promovida pela lei 12.033/09. No entanto, na época em que o parágrafo 3º foi introduzido ao art. 140 do Código Penal, a injúria qualificada era apurada por meio da ação penal privada. Outro ponto a ser destacado é que a injúria qualificada não alcança elementos referentes a homofobia, sendo este caso apenas crime de injúria simples do art. 140 caput do Código Penal.
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