Cargo: promotor de justiça substituto
Disciplina: Direito Penal
18. Em relação ao arrependimento posterior é correto afirmar:
a) Considerando que a voluntariedade prevista no artigo 16 do CP não pressupõe espontaneidade, poderá ser beneficiado o autor do delito de furto mesmo que já tenha sido descoberto pela autoridade policial ser beneficiado com a causa geral de aumento de pena caso restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima no prazo previsto em lei;
b) Mesmo depois de encerrado o inquérito policial, com a consequente remessa à justiça, pode o agente, ainda, valer-se do arrependimento posterior, desde que restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima até o oferecimento da denúncia;
c) O agente do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I (furto qualificado mediante rompimento de obstáculo) não pode ser beneficiado pela causa geral de diminuição de pena, posto que a reparação do dano ou a restituição da coisa só pode se feita nas hipóteses da não ocorrência de violência ou grave ameaça;
d) O pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia, nos termos da súmula 554 do STF, tem força para obstruir a ação penal.
Resposta:D
O "x" da questão
A letra "a" está errada. O Código Penal (CP), no seu artigo 16, dispõe que: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Quando o arrependimento for por ato voluntário haverá redução e não aumento de pena.
A letra "b" também está errada. Acrescente-se que a questão esta mal formulada. O arrependimento posterior poderá ocorrer até antes de o juiz receber a denúncia, conforme redação do artigo 16 do CP. Portanto, se ocorre até o oferecimento da denúncia, o agente também poderá se beneficiar, pois o oferecimento é ato anterior ao recebimento.
A letra "c" está errada. O artigo 16 determina a impossibilidade do arrependimento nos crimes com violência ou grave ameaça a pessoa e não à coisa.
A letra "d" é a correta. Conforme a súmula nº 554 do Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. Ora, se o pagamento do cheque após o recebimento da denúncia não obsta a ação penal, se for realizado antes deverá obstruir.
Maurilucio Alves de Souza, professor do Curso Aprovação e outros cursos preparatórios, professor universitário, mestre e Doutorando em Direito.
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