Assinale a alternativa correta.
a) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por catorze membros escolhidos pelo Presidente da República, após indicação pelo Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal;
b) Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público interferir na autonomia administrativa e financeira do Ministério Público;
c) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá em votação secreta, um Corregedor Nacional dentre os seus integrantes, vedada a recondução;
d) O Conselho Nacional do Ministério Público poderá rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano;
e) O Conselho Nacional do Ministério Público deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, bem como determinar a remoção, a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas aos membros do Ministério Público.
Resposta: e
O "X" da questão
Adriana Nogueira Barbosa, advogada, é doutoranda. Professora de Direito Constitucional, Administrativo e Legislação do MPU no Curso Ordem Mais.
A questão versa sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tema que será objeto de questões nas provas para o Ministério Público da União, a se realizar neste mês e, certamente, estará presente naquele para provimento do cargo de Procurador da República, prova esta prevista para agosto,.
A alternativa "a"está incorreta uma vez que o art. 130-A, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, prevê que o CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Logo o presidente não escolhe os membros, apenas os nomeia.
Já a alternativa "b" está incorreta uma vez que nega ter o Conselho competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, quando na verdade tal está expressa nos termos do art. 130-A, em seu § 2º, que ainda inclui aquela para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Na alternativa "c" é preciso cuidado na leitura, uma vez que nela se afirma que o Corregedor Nacional deve ser integrante no CNMP. Ocorre que prevê o § 3º, do artigo referido acima, que o Conselho escolherá, em votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução. Note-se, que o corregedor tem que ser membro do MP, o que exclui os advogados e aqueles com notório saber jurídico.
Por sua vez a alternativa "d" apresenta erro muito simples de ser notado. É que estabelece o § 2º, IV que poderá o Conselho Nacional do Ministério Público rever os processos disciplinares julgados há menos de um ano, não o podendo se estiverem julgados há mais de um ano.
Por fim, a alternativa correta é a "e" pela transcrição do constante no § 2º, I e III que estabelece que compete ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; bem como receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.