Disciplina: Direito Civil - Direito de Família

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Sobre o poder familiar, é correto afirmar que:

a) a alienação parental é causa de destituição do poder familiar;

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b) o filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe;

c) o poder familiar será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos;

d) o exercício da tutela decorre da plenitude do poder familiar;

e) a morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.

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Resposta: b

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O "X" da questão

Murilo Sechieri Costa Neves, advogado, é mestre em Direito pela PUC/SP. Ex-procurador do estado de SP, professor de Direito Civil e Processo Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus. É autor de várias obras.

A primeira alternativa está incorreta. O ato de alienação parental não é motivo para a destituição do poder familiar. De acordo com art. 6º da Lei 12.318/2010, "caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. Como se vê, não há previsão legal de perda do poder familiar, em razão de ato de alienação parental.

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A segunda está correta, porque está de acordo com os termos do art. 1.633 do Código Civil.

A terceira assertiva está incorreta, uma vez que a falta de recursos materiais não é motivo para a suspensão do poder familiar.

A quarta também está errada, porque a tutela só será deferida ao menor quando os pais forem mortos, ausentes ou tiverem decaído do poder familiar, ou seja, apenas quando os pais não puderem exercer o poder familiar.

E, finalmente, a última também é incorreta, porque a adoção extingue definitivamente o poder familiar dos pais naturais, e a morte dos adotantes não o restabelece, nos termos do art. 49 do Estatuto da Criança e do Adolescente.