Disciplina: Direito Internacional Público
Assinale a alternativa incorreta:
a) O conjunto de direitos e garantias individuais previstos no art. 5° da Constituição Federal não é exclusivo, admitindo outros originários, de tratados celebrados pelo governo brasileiro.
b) É competência privativa do Presidente da República celebrar tratados e convenções internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
c) Os tratados sobre direitos humanos aprovados, em dois turnos, pela maioria simples do Senado Federal adquirem força de norma constitucional.
d) Os tratados que acarretem ônus para o patrimônio nacional só entram em vigor depois, de sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.
e) Os processos e inquéritos que impliquem em , sérias violações de direitos humanos previstos era tratados celebrados pelo Brasil poderão ser objeto de deslocamento de competência para a Justiça Federal, a ser requerido pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça.
O "x" da questão
Trata-se de questão técnica e que envolve a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo em relação aos tratados internacionais.
A alternativa "c" deve ser assinalada, pois não está em conformidade com a Constituição Federal (CF). O § 3º do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que: "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.". Assim, para um tratado de direitos humanos ter "status" de emenda constitucional necessita ser aprovado em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional, por maioria qualificada de 3/5 dos membros.
A letra "a" refere-se a admissão da proteção das pessoas por tratados celebrados pelo Brasil. Cumpre destacar que na solução do caso concreto aplica-se a norma mais benéfica para a vítima. Está em consonância com o § 2º do artigo 5º da CF/1988.
A letra "b" externa a competência privativa do presidente em celebrar documentos internacionais e está de acordo com o artigo 84, VIII, da CF/1988.
A letra "d" reflete o mecanismo de freios e contrapesos que existe entre o Poder Executivo e Legislativo e está em consonância com artigo 49, inciso I, da CF/1988.
A letra "e" abrange a chamada "federalização" de inquéritos e processos que envolvem grave violação de direitos assegurados em tratados internacionais. Está em conformidade com o § 5º do artigo 109 da CF/1988.
Erival da Silva Oliveira, professor da cadeira de Direito Constitucional e de Direitos Humanos no curso Complexo Educacional Damásio de Jesus, professor dos Programas Prova Final e Saber Direito da TV Justiça, assessor Jurídico do MPF em São Paulo, advogado, especialista em Direito Processual e mestre em Direito.