Cargo: Juiz Federal
Assinale a opção correta com relação às hipóteses de inadimplemento contratual e seus efeitos.
(A) De acordo com a jurisprudência, poderá o juiz indeferir pedido liminar de busca e apreensão, ainda que cumpridos os requisitos legais, considerando o pequeno valor da dívida em relação ao do bem.
(B) O descumprimento de acordo firmado em audiência e homologado pelo juiz dará ensejo à aplicação da exceção do contrato não cumprido.
(C) Não sendo efetuado o pagamento, o credor não poderá enjeitá- lo alegando falta de interesse econômico, caso o devedor se disponha a cumprir a obrigação acrescida de perdas e danos.
(D) De acordo com o Código Civil, a cláusula resolutiva expressa é benefício exclusivo do credor.
(E) O STJ entende que, se for estipulada cláusula penal moratória, a parte que inadimplir o contrato não terá a obrigação de indenizar lucros cessantes.
Resposta: A
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O "X" da questão
Alternativa correta: "a". Segundo a doutrina e a jurisprudência pátria, não é cabível a ação de busca e apreensão quando a obrigação foi quase totalmente cumprida, sob pena de flagrante ofensa aos princípios da boa fé objetiva e da função social do contrato. Trata-se de hipótese de aplicação da teoria do adimplemento substancial. Isto é, o descumprimento de parcela mínima da obrigação não legitima a busca e apreensão do bem, restando ao credor a propositura de ação de cobrança para o recebimento do valor remanescente. Nesse sentido:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Falta da última prestação. Adimplemento substancial.
O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da última prestação, não autoriza o credor a lançar mão da ação de busca e apreensão, em lugar da cobrança da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para a extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução, que não é o caso. Na espécie, ainda houve a consignação judicial do valor da última parcela.
Não atende à exigência da boa-fé objetiva a atitude do credor que desconhece esses fatos e promove a busca e apreensão, com pedido liminar de reintegração de posse. Recurso não conhecido. (STJ - REsp 272.739/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01.03.2001, DJ 02.04.2001 p. 299)."
A alternativa "b" está errada, pois o não cumprimento do acordo permite à parte prejudicada executar o acordo cobrando, eventualmente, as penalidades previstas. Também não está correta a alternativa "c", já que o credor pode enjeitar o pagamento por meio da remissão de dívidas prevista nos artigos 385 a 388 do Código Civil. A alternativa "d" está incorreta, já que a cláusula resolutiva pode ser utilizada tanto pelo credor como o devedor. Por fim, está errada a alternativa "e", pois a cláusula penal não exclui a possibilidade da parte prejudicada pleitear indenização suplementar.
Brunno Giancoli, professor de Direito Civil do Complexo Educacional Damásio de Jesus
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