Cargo: Juiz Federal

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Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta em relação à Convenção sobre Direitos Humanos, de San José, da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, de Estados Americanos.

I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.

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II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.

III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.

IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.

(A) Estão corretas apenas as assertivas I e II.(B) Estão corretas apenas as assertivas I e III.(C) Estão corretas apenas as assertivas III e IV.(D) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.

Resposta: A

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O "X" da questão

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. No entanto, só entrou em vigor em 18 de julho de 1978, após a 11ª ratificação, na forma do seu art. 74.

O diploma possui 82 artigos e prevê direitos civis e políticos, integridade pessoal, proibição de escravidão, liberdade pessoal, legalidade e retroatividade, proteção da honra, liberdade de consciência, religião, pensamento, expressão, reunião, associação, além de estabelecer a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que possui competência consultiva e contenciosa.

Em consonância com a afirmativa I, o artigo 4.º, parágrafo 3.º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (no Brasil, foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 27, em 25 de setembro de 1992 e promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992) estabelece que "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido" e, na mesma toada, o artigo 4.º, parágrafo 4.º, determina que "em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos".

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Corroborando com a afirmativa II, o artigo 13, parágrafo 4.º, estatui que "a lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência".

A afirmativa III está errada, pois não encontra supedâneo jurídico no tratado internacional em apreço. Já a afirmativa IV está errada porque o artigo 22, parágrafo 9.º do diploma reza que "é proibida a expulsão coletiva de estrangeiros".

É importante destacar que as normas internas poderão ampliar os direitos da Convenção, mas não restringi-los. Dessa maneira, se mostra como correta somente a alternativa "A".

Emerson Malheiro, professor nos Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e Exame de Ordem da Rede de Ensino LFG, doutorando e mestre em Direito.