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À luz do CDC, assinale a opção correta.

a) Para os efeitos do CDC, não se considera fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços.

b) Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não podem ser considerados fornecedores.

c) Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço.

d) Pessoa jurídica que compre bens para revendê-los é considerada consumidora.

e) Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada fornecedora, para efeitos legais.

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Resposta correta: c

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O "X" da questão

João Aguirre, professor de Direito Civil da rede LFG

A alternativa "a" está incorreta, pois o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor define o fornecedor "como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços". Como se vê, é possível que a pessoa jurídica de direito público seja considerada fornecedor, à luz do CDC, quando desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Da mesma forma, a alternativa "b" não está correta, eis que o referido artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a possibilidade de se considerar os entes despersonalizados como fornecedores, quando desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos.

Por sua vez, a alternativa "c" está correta, já que, de acordo com a norma do art. 29 do CDC, todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas de consumo, equiparam-se aos consumidores. Por conseguinte, ainda que a pessoa prejudicada pela publicidade enganosa não tenha contratado nenhum serviço, o fato de estar exposta a essa prática de consumo permite que venha a buscar a devida indenização.

Já a alternativa "d" está errada, porque o artigo art. 2° do CDC determina que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, o que afasta a possibilidade de se enquadrar como consumidora a pessoa jurídica que adquire bens para revenda.

Por fim, também não está certa a alternativa "e", em razão do entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o CDC não se aplica aos contratos de locação que são reguladas por legislação própria. (Confira-se: STJ, 5ª Turma, REsp 689266 / SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 06/10/2005: LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS 79 DA LEI 8.245/91 E 2.036 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal a quo emitiu pronunciamento sobre as questões suscitadas pelo recurso especial, embora não tenha feito referência expressa aos respectivos dispositivos legais, caracterizando assim seu prequestionamento implícito. 2. É pacífica e remansosa a jurisprudência, nesta Corte, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, que são reguladas por legislação própria. 3. Restam ausentes às relações locatícias as características delineadoras da relação de consumo apontadas na Lei 8.078/90. 4. Recurso especial conhecido e provido.)

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