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Disciplina: Direito empresarial

Com base nas disposições da Lei n° 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta.

a) O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 6 (seis) meses para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

b) O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 10 (dez) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 6 (seis) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

c) Na falência, quanto à classificação dos créditos, os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição e excetuadas as multas tributárias, preferem aos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, ante a prevalência do interesse público sobre o privado, no particular.

d) Na falência, quanto à classificação dos créditos objeto de concurso, aqueles saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor não ocupam o ápice da posição preferencial, mas são considerados, contudo, ainda assim, créditos com privilégio geral e preferenciais, portanto, aos créditos meramente quirografários.

e) Na falência, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados extraconcursais e serão pagos com procedência, inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.

Resposta:e

O "X" da questão

Franciso Penante Jr., mestre em Direito Privado pela Universitat de València, é doutorando em Direito Privado pela Universitat de València. Professor de Direito Empresarial do Complexo de Ensino Renato Saraiva (Cers) e da Escola da Magistratura de Pernambuco.

O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido.

A decretação da falência rompe com a expectativa social, econômica e jurídica de que o destino das obrigações é serem cumpridas. Surge então o juízo universal da falência, que atrai todos os direitos e deveres com expressividade econômica do falido para um mesmo procedimento.

A Lei 11.101/05, reconhecendo que os créditos não são iguais entre si, em seu art. 83, estabelece uma ordem de preferência em razão da natureza de cada crédito. Assim, decretada a falência, deve ser organizado quadro-geral de credores, no qual serão listados aqueles que terão direito a receber algum crédito da empresa falida. Tais créditos serão agrupados seguindo-se uma divisão em classes, de maneira que os credores de uma classe considerada inferior somente receberão se houver excedente, após o pagamento dos credores de uma classe superior.

A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV – créditos com privilégio especial; V – créditos com privilégio geral, a saber; VI – créditos quirografários; VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias; VIII – créditos subordinados.

Portanto os créditos tributários não preferem aos créditos com garantia real. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 da Lei 11.101/05, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

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