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Caderno: Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Questão 33. João é esportista e candidatou-se por seu partido ao cargo de Deputado Estadual. Dois meses antes das eleições, foi convidado para a inauguração de obra pública relevante para a sua atividade profissional. Consultou o advogado de seu partido que lhe respondeu que o comparecimento à inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições é vedado.

(A) somente a candidatos a eleições municipais.(B) apenas a candidatos a cargos do Poder Executivo.(C) somente a candidatos a cargos do Poder Legislativo.(D) apenas a agentes públicos em campanha eleitoral para qualquer cargo eletivo.(E) a qualquer candidato.

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Resposta: E

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Quiz: questões sobre Direito Eleitoral

O "X" da questão

André Barbieri, professor do Curso Jurídico (Curitiba/PR), do Curso Supremo (Belo Horizonte/MG), do Curso Cejus (Salvador/BA) e do Curso ProbusLumen (Recife/PE). Assessor do TJ-PR, mestre em Direito pela UniBrasil, pós-graduado pela PUCPR, pela EMAP e pela ESMAFE.

A questão exigiu do candidato o conhecimento da redação literal do artigo 77 da Lei n.º 9.504/97. Contudo, é preciso ressaltar que o citado artigo sofreu alteração em sua redação. Dessa forma, o texto original afirmava que somente aos candidatos a cargos do Poder Executivo, nos três meses que antecediam o pleito, era aplicada a proibição de comparecerem a inauguração de obras públicas.

Todavia, a nova redação, dada pela Lei n.º 12.034/09, alterou a norma do artigo 77 da Lei n.º 9.504/97, porque a vedação para a inauguração de obra pública passou a ser para todo e qualquer candidato, nos seguintes temos: "é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas."

Além do que já afirmamos acima, a questão fazia expressa menção ao intervalo de tempo de dois meses, quando, na verdade, a proibição legal é referente aos últimos três meses que precedem o pleito.

Sendo assim, as letras A, B, C e D estavam erradas, porque cada uma de uma forma restringiu o alcance da proibição legislativa, quer seja nas eleições municipais, aos candidatos do Poder Executivo, aos candidatos do Poder Legislativo ou apenas aos agentes públicos em campanha eleitoral.

Desse modo, a alternativa correta da questão era a letra "E – qualquer candidato", tendo em vista a busca pela real isonomia entre os candidatos em tempos de eleição, nos exatos termos da redação da Lei n.º 9.504/97.

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