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Disciplina: Direito do Trabalho

Conforme previsão legal e orientação sumulada do TST, em relação à alteração contratual é INCORRETO afirmar:

(A) As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

(B) Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

(C) Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, será garantida a contagem do tempo naquele serviço, mas não o retorno ao cargo anterior.

(D) É lícita a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, quando ocorrer extinção do estabelecimento em que ele trabalhava.

(E) Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

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Resposta: c

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O "X" da questão

A questão em apreço merece atenção ao exigir do candidato que assinale a resposta incorreta. E, confirma a tendência da Banca de cobrar o conteúdo da lei e das Súmulas do TST.

A alternativa "A" traz uma proposição correta e espelha o conteúdo da Súmula 51 do TST. De fato, para os empregados que já trabalhavam na empresa há direito adquirido de continuarem regidos pelas regras vigentes na data de suas admissões, sendo que, só serão atingidos aqueles admitidos após a revogação ou alteração. Vale acrescer, quanto à Súmula 51 do TST, que em caso de novo Regimento, é possível a opção expressa do empregado pelo novo Regimento, sendo certo que, isso implicará renúncia às regras do Regimento anterior.

A alternativa "B", está igualmente correta, pois a Súmula 372 do TST garante a manutenção da gratificação de função aos empregados que ocuparem o cargo de confiança por 10 ou mais anos e não praticarem qualquer falta que justifique a perda do cargo. Note-se, que a perda do cargo poderá ocorrer a qualquer momento, por força do parágrafo único do art. 468 da CLT, sendo garantida, apenas, a manutenção da referida gratificação.

A letra "C", gabarito da questão, está incorreta, pois o art. 450 da CLT garante, nestes casos, a contagem do tempo de serviço, bem como a volta ao cargo anterior. Importante a leitura complementar da Súmula 159 do TST.

A alternativa "D" está correta, por força do art. 469, § 2º, CLT e representa uma exceção à regra geral de alteração dos contratos, pois será lícita a transferência em caso de extinção do estabelecimento independentemente de concordância e ainda que cause prejuízos ao empregado.

E a alternativa "E", de igual sorte, está correta, e trata do adicional de transferência, previsto do art. 469, § 3º, CLT. Neste caso, é mister ressaltar que há dois tipos de transferências: provisórias e definitivas, sendo devido o adicional de transferência só nas transferências provisórias.

Dicas complementares: arts. 468 ao 470 da CLT e da Súmula 43 do TST.

Juliana Monteiro, professora do Curso Jurídico e da Unesa/RJ, advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, mestranda em Direito Público e Evolução Social

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