Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária

CARREGANDO :)

Em relação ao cumprimento de sentença, é correto afirmar:

(A) É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada por meio de recurso ao qual se atribuiu efeito meramente devolutivo.

Publicidade

(B) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, será preciso aguardar a liquidação desta para se promover a execução única do julgado.

(C) Como regra, a impugnação ao cumprimento do julgado será recebida no efeito suspensivo da execução.

(D) Salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá agravo, a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante apelação.

(E) Se houver penhora de bens do devedor, de imediato será nomeado perito judicial para sua avaliação, como regra geral.

Gabarito:A

Publicidade

* * * * *O "X" da questão

Paulo Henrique Ribas, mestre em direito, professor do Curso Jurídico/Curitiba, professor do Curso Supremo/Belo Horizonte e professor da PUCPR

A questão trata de um tema bastante cobrado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e diz respeito à fase (e não processo) de cumprimento de sentença. Vejamos cada uma das assertivas:

A alternativa A é a correta. Se a sentença transitou em julgado, a execução é definitiva. Se a sentença foi atacada por recurso recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), não se pode iniciar a execução. E se a sentença foi atacada por recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, pode-se desde logo iniciar a execução, a qual será provisória, vez que é preciso aguardar o julgamento do recurso. (artigo 475-I §1º CPC).

A alternativa B está errada, pois havendo na sentença parte líquida e outra ilíquida, o credor pode promover desde logo a execução da parte líquida; bem como a liquidação, em autos apartados, da parte ilíquida. (artigo 475-I §2º CPC).

Publicidade

A alternativa C também está errada, já que como regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não possui efeito suspensivo, ou seja, a execução não será paralisada. Caso haja relevante fundamentação e o prosseguimento da execução puder causar dano grave ao devedor, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo. (art. 475-M CPC).

A alternativa D está errada porque o recurso cabível da decisão que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, exceto quando extinguir a execução, caso em que será cabível a apelação. (art. 475-M §3º CPC).

A alternativa E está errada pois com a penhora, o próprio oficial de justiça realizará a avaliação dos bens. Somente se ele não detiver conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo para entrega do laudo. (artigo 475-J §2º CPC).

Grande abraço e bons estudos!