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Disciplina: Direito Processual Civil

Em relação ao cumprimento de sentença, é correto afirmar:

(A) É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada por meio de recurso ao qual se atribuiu efeito meramente devolutivo.

(B) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, será preciso aguardar a liquidação desta para se promover a execução única do julgado.

(C) Como regra, a impugnação ao cumprimento do julgado será recebida no efeito suspensivo da execução.

(D) Salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá agravo, a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante apelação.

(E) Se houver penhora de bens do devedor, de imediato será nomeado perito judicial para sua avaliação, como regra geral.’

Resposta:A

O "X" da questão

Paulo Henrique Ribas, mestre em Direito, é professor do Curso Jurídico e da PUCPR

Tema bastante cobrado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) diz respeito à fase (e não processo) de cumprimento de sentença. Vejamos cada uma das assertivas:

A primeira está correta. Se a sentença transitou em julgado, a execução é definitiva. Se a sentença foi atacada por recurso recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), não se pode iniciar a execução. E se a sentença foi atacada por recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, pode-se desde logo iniciar a execução, a qual será provisória, vez que é preciso aguardar o julgamento do recurso (art. 475-I §1º, do Código de Processo Civil - CPC).

A alternativa B está errada. Havendo na sentença parte líquida e outra ilíquida, o credor pode promover desde logo a execução da parte líquida; bem como a liquidação, em autos apartados, da parte ilíquida (art. 475-I §2º CPC).

A terceira também está errada, já que, como regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não possui efeito suspensivo, ou seja, a execução não será paralisada. Caso haja relevante fundamentação e o prosseguimento da execução puder causar dano grave ao devedor, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo (art. 475-M CPC).

A letra D também apresenta erro. Esta assertiva inverteu as hipóteses de cabimento dos recursos, pois da decisão que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença é cabível o agravo de instrumento, exceto quando extinguir a execução, caso em que será cabível a apelação (art. 475-M §3º CPC).

E, por fim, a última afirmação está errada também. A regra geral estipula que não haverá nomeação de perito judicial para avaliação. Com a penhora, o próprio oficial de justiça realizará a avaliação dos bens. Somente se ele não detiver conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo para entrega do laudo (art. 475-J §2º CPC). Grande abraço e bons estudos!

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