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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE MOTOCICLETA HONDA E BELINA. REQUERIDO QUE EMBRIAGADO, CONDUZIA ZIGUEZAGUEANDO EM ESTRADA DE LEITO NATURAL NA DIREÇÃO CONTRÁRIA A QUE TRAFEGAVA O AUTOR. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA PRODUZIDA PELA VÍTIMA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL ANULADA EM SEGUNDO GRAU. A RESPONSABILIDADE CIVIL É INDEPENDENTE DA CRIMINAL. CULPA DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS. CONSERTO DA MOTOCICLETA QUE SEQUER É PROPRIEDADE DO AUTOR. IMPOSSSIBILIDADE. SIMPLES ORÇAMENTOS. VEÍCULO COM DÉBITOS JUNTO AO DETRAN (R$780,570) EM DEZEMBRO DE 2008 E PERMANECIA APREENDIDA CERCA DE UM ANO APÓS O SINISTRO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apelação Cível nº 954929-9