Correção monetária
Como é hoje:A lei hoje não prevê norma específica para as obrigações empresariais
Projeto:Prevê que o índice de correção monetária será, na falta da contratação, o que mede custos do empresário (art. 278)
Juros
Como é hoje:A lei hoje prevê a mesma regra para a generalidade dos devedores: juros moratórios limitados à SELIC (art. 406)
Projeto:Prevê três regras específicas para as obrigações empresariais:(a) os juros podem ser livremente contratados pelos empresários (art. 281);(b) em caso de omissão do contrato, a lei prevê juros em taxas progressivas de acordo com o tempo da mora (art. 281, parágrafo único)(c) os juros não são devidos se o índice de correção monetária já incorporar remuneração além da inflação, como é o caso da SELIC (art. 279)
Cláusula penal
Como é hoje:A lei limita a cláusula penal ao valor da obrigação (art. 412 CC) tanto para empresários como para não empresários
Projeto:Prevê que não haverá limitação para o estabelecimento de cláusula penal entre empresários (art. 284), salvo se o devedor for um ME ou EPP, caso em que o limite será de 10% do valor da obrigação inadimplida (art. 284, parágrafo único)