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O projeto tipifica a conduta de corrupção no setor privado. Desta forma está sujeito a pena de um a quatro anos os representantes de empresas ou instituições privadas que aceitarem vantagem indevida, assim como quem oferecer vantagem aos representantes. A conduta envolve atos cometidos de forma direta ou indireta, não precisando ocorrer de forma efetiva, já se configurando como delito a simples promessa de vantagem.
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