Como é hoje:Lei atual criminaliza apenas a duplicata emitida contrariamente à compra e venda ou prestação de serviços contratada (art. 172 CP)
Projeto:Propõe que se volte a criminalizar a duplicata simulada que não corresponda a efetiva venda de bens ou prestação de serviços, sem deixar de criminalizar a emitida em desconformidade com a compra e venda feita (nova redação ao art. 172 do CP)
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Deixe sua opinião